TJBA - 8001444-58.2019.8.05.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/02/2025 14:10
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:10
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:39
Decorrido prazo de IDELVAN DE SOUZA MOREIRA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8001444-58.2019.8.05.0063 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Idelvan De Souza Moreira Advogado: Hellen Caroline Lopes Da Silva Pastor (OAB:BA57043-A) Advogado: Fabricio Pinto De Oliveira (OAB:BA60727-A) Apelante: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461-A) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001444-58.2019.8.05.0063 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: CLARO S.A.
Advogado(s): AGATA AGUIAR DE SOUZA APELADO: IDELVAN DE SOUZA MOREIRA Advogado(s):HELLEN CAROLINE LOPES DA SILVA PASTOR, FABRICIO PINTO DE OLIVEIRA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL.
INDISPONIBILIDADE DO SINAL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANOS MORAIS.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
MERO ABORRECIMENTO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO. 1.
Na hipótese em debate, a despeito do transtorno vivenciado pelo autor diante do período em que teve seu serviço de telefonia interrompido, tem-se como inexistentes danos morais. 2.
Sobreleva realçar, por oportuno, que o mero descumprimento contratual caracterizado pela suposta interrupção temporária do sinal telefônico, por si só, não tem o condão de ocasionar prejuízo aos direitos da personalidade, salvo quando demonstrada situação excepcional causadora do alegado dano moral, circunstância não vivenciada na espécie. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos de APELAÇÃO n. 8001444-58.2019.8.05.0063, oriundos da comarca de Conceição do Coité, em que figura como apelante CLARO S/A e como apelado, IDELVAN DE SOUZA MOREIRA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar na íntegra a sentença e JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator/Presidente Procurador (a) de Justiça 09 -
13/12/2024 06:01
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:51
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (APELANTE) e provido
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11/12/2024 09:59
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (APELANTE) e provido
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10/12/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 18:13
Deliberado em sessão - julgado
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26/11/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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22/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:34
Incluído em pauta para 10/12/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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18/11/2024 16:40
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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22/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:37
Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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16/10/2024 10:45
Solicitado dia de julgamento
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08/10/2024 10:21
Conclusos #Não preenchido#
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08/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:11
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apelação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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