TJBA - 8002413-65.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:25
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:06
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 17:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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23/05/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501350567
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19/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 09:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/04/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ, #Não preenchido#.
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23/04/2025 09:36
Juntada de ata da audiência
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22/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 08:48
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8002413-65.2024.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Edes Pereira Santos Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: Proc. nº: 8002413-65.2024.8.05.0106 AUTOR: EDES PEREIRA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO.
Vistos.1) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2) Determino que o feito seja processado com prioridade na tramitação.3) Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.A audiência será realizada por meio de videoconferência, na plataforma virtual Lifesize - link https://guest.lifesizecloud.com/909177.Contudo, fica assegurado às partes com dificuldade de acesso aos recursos digitais e à internet o direito de comparecimento à Sala de Audiências da Vara Cível do Fórum de Ipirá para participar do ato.4) Por se tratar de relação consumerista, sendo a parte autora vulnerável do ponto de vista técnico, jurídico, informacional e financeiro, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, atribuindo-o, desde já, à ré.5) Cite-se e intime-se a ré, por carta/sistema, para comparecer à audiência, acompanhada de advogado(a) e, não havendo acordo, apresentar contestação no prazo seguinte de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de decretação da sua revelia e presunção da veracidade dos fatos narrados na petição inicial.Tendo a parte autora feito a opção pela inclusão do processo no “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º do Ato Normativo Conjunto n. 07/2022 do TJBA, poderá a parte ré opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.Publique-se.Confiro ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.Ipirá, 13 de dezembro de 2024.Carla Graziela Costantino de Araújo.Juíza de Direito.
CERTIDÃO.
Em cumprimento a Decisão, incluo o presente feito em Pauta de Conciliação para o dia 23 de ABRIL de 2025, às 9:30 horas.
Ipirá/BA, 17/12/2024.
ARLETE RIBEIRO DA SILVA.Diretora de Secretaria.(documento assinado eletronicamente) -
17/12/2024 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 17:06
Expedição de citação.
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17/12/2024 17:06
Expedição de intimação.
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17/12/2024 16:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/04/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ, #Não preenchido#.
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17/12/2024 07:42
Juntada de Certidão
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13/12/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:57
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:54
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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