TJBA - 8000202-32.2021.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de MABEL DE ALMEIDA CABRAL em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:00
Decorrido prazo de UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 09:28
Baixa Definitiva
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19/06/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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03/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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07/05/2024 22:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/05/2024 22:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 20:37
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:45
Decorrido prazo de HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
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24/12/2023 16:39
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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24/12/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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15/12/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 11:38
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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10/12/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 8000202-32.2021.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Mabel De Almeida Cabral Advogado: Helder Luiz Freitas Moreira (OAB:BA21898) Reu: Uessba Unidade De Ensino Superior Do Sertao Da Bahia S/s Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000202-32.2021.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: MABEL DE ALMEIDA CABRAL Advogado(s): HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA registrado(a) civilmente como HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA (OAB:BA21898) REU: UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação quanto ao retorno da precatória.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
05/12/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:17
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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03/05/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:13
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:58
Conclusos para despacho
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03/11/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 02:36
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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01/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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07/10/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 00:29
Conclusos para decisão
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03/03/2021 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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