TJBA - 0503677-60.2014.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0503677-60.2014.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Autor: Municipio De Ilheus Advogado: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao (OAB:BA6259) Reu: Francisco Raymundo De Souza Costa Advogado: Fernanda Viana Lima (OAB:BA12146) Reu: Jose Jorge De Souza Costa Advogado: Fernanda Viana Lima (OAB:BA12146) Reu: Luiz Antonio De Souza Costa Advogado: Fernanda Viana Lima (OAB:BA12146) Advogado: Joao Damasceno Borges De Miranda (OAB:BA14814) Reu: Terezinha Maria De Souza Costa Advogado: Fernanda Viana Lima (OAB:BA12146) Terceiro Interessado: Jose Maria Reis Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0503677-60.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259) REU: FRANCISCO RAYMUNDO DE SOUZA COSTA e outros (3) Advogado(s): FERNANDA VIANA LIMA (OAB:BA12146), JOAO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA (OAB:BA14814) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes.
Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo.
Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere.
No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
11/12/2024 14:12
Expedição de intimação.
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06/12/2024 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:17
Conclusos para decisão
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19/10/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/09/2019 00:00
Petição
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03/07/2017 00:00
Concluso para Sentença
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07/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2016 00:00
Expedição de documento
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03/07/2016 00:00
Petição
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29/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
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29/06/2016 00:00
Mandado
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21/06/2016 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Publicação
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13/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
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19/10/2015 00:00
Mero expediente
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14/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/09/2015 00:00
Petição
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11/09/2015 00:00
Publicação
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08/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2015 00:00
Mero expediente
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31/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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31/07/2015 00:00
Expedição de documento
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31/07/2015 00:00
Petição
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31/07/2015 00:00
Petição
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31/07/2015 00:00
Petição
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09/06/2015 00:00
Expedição de Certidão
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09/06/2015 00:00
Documento
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02/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
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01/06/2015 00:00
Expedição de Certidão
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28/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
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22/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
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22/05/2015 00:00
Mandado
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22/05/2015 00:00
Publicação
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21/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
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19/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
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19/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
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19/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
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19/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
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19/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/05/2015 00:00
Petição
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25/02/2015 00:00
Expedição de documento
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25/02/2015 00:00
Expedição de documento
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10/12/2014 00:00
Liminar
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05/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2014 00:00
Expedição de documento
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25/11/2014 00:00
Documento
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25/11/2014 00:00
Documento
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25/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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