TJBA - 8005804-20.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:26
Baixa Definitiva
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12/03/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:21
Decorrido prazo de VALDILENE ALVES DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 06:28
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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02/02/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/01/2025 12:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ SENTENÇA 8005804-20.2024.8.05.0141 Interdição/curatela Jurisdição: Jequié Requerente: Valdilene Alves De Souza Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Requerido: Ivonesia Alves De Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n. 8005804-20.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: VALDILENE ALVES DE SOUZA Advogado(s): ARIANE BARBOSA ALVES registrado(a) civilmente como ARIANE BARBOSA ALVES (OAB:BA24666) REQUERIDO: IVONESIA ALVES DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Através da petição coligida ao ID 477133547, a parte autora requereu a desistência da ação Não houve apresentação de citação/contestação. É o relatório.
Decido.
Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, salvo caso de deferimento anterior da gratuidade da justiça.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
I.
JEQUIÉ/BA, data registrada no sistema PJE Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
17/12/2024 08:49
Expedição de sentença.
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13/12/2024 15:25
Expedição de decisão.
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13/12/2024 15:25
Extinto o processo por desistência
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11/12/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:52
Juntada de informação
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05/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:40
Expedição de decisão.
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26/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:44
Expedição de decisão.
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26/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:44
Juntada de informação
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26/11/2024 09:41
Expedição de decisão.
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26/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:02
Nomeado perito
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21/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:38
Juntada de informação
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13/11/2024 11:35
Juntada de informação
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13/11/2024 11:30
Expedição de decisão.
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13/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:29
Nomeado curador
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04/11/2024 17:47
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:28
Juntada de Petição de parecer. DEFERIMENTO
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01/10/2024 14:06
Expedição de decisão.
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19/09/2024 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a VALDILENE ALVES DE SOUZA - CPF: *34.***.*88-04 (REQUERENTE).
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03/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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