TJBA - 0504526-58.2018.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504526-58.2018.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerente: Maria Auxiliadora Alves Da Costa Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Advogado: Alef Da Costa Santos (OAB:BA55759) Advogado: Rogerio Quintino Bahia (OAB:PE24409) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana 1ª Vara da Fazenda Pública R.
Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 Processo: 0504526-58.2018.8.05.0146 Parte Autora: REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA ALVES DA COSTA Parte Ré: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA, FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV Vistos, etc.
Retornam os autos com a(s) minutas das RPV's, as quais se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o ente devedor, efetuar o pagamento mediante depósito do valor na conta judicial cujo link para emissão da guia, consta do ofício.
As peças necessárias à formação do RPV, atentando para os princípios da economia processual e celeridade, podem ser impressas ou visualizadas, acessando o processo, via sistema PJE.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos na fila de analisar pedido de penhora, com a etiqueta informativa pertinente: [IMPUGNAÇÃO A MINUTA DE RPV].
Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório etiquetar: [SEQUESTRO RPV], e, em seguida, proceder com o sequestro do valor requisitado, devidamente atualizado, expedindo-se em seguida, os competentes alvarás.
Fica(m) intimado(s) o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, caso ainda não tenham sido informados.
Prazo de 15 dias.
Havendo eventual saldo remanescente, proceda-se com a devolução para o beneficiário.
Após expedido o(s) alvará(s), retire-se a suspensão e retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 10 de dezembro de 2024 José Goes Silva Filho Juiz de Direito -
25/08/2022 13:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2022.
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25/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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28/07/2022 20:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/07/2022 20:18
Expedição de ato ordinatório.
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28/07/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 20:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 01:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/03/2022 00:00
Publicação
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27/03/2022 00:00
Publicação
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27/03/2022 00:00
Publicação
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13/03/2022 00:00
Petição
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16/02/2022 00:00
Petição
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16/02/2022 00:00
Petição
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18/01/2022 00:00
Petição
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13/01/2022 00:00
Procedência em Parte
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08/08/2020 00:00
Publicação
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04/08/2020 00:00
Mero expediente
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21/03/2020 00:00
Petição
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13/11/2019 00:00
Petição
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28/11/2018 00:00
Petição
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15/11/2018 00:00
Publicação
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11/11/2018 00:00
Petição
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01/11/2018 00:00
Documento
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12/10/2018 00:00
Publicação
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10/10/2018 00:00
Mero expediente
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03/10/2018 00:00
Petição
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25/09/2018 00:00
Publicação
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21/09/2018 00:00
Mero expediente
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11/09/2018 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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