TJBA - 8004772-71.2021.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
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09/02/2025 11:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8004772-71.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Emerson Rodrigues Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004772-71.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento] Polo Ativo: EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Polo Passivo: EXECUTADO: EMERSON RODRIGUES SOUZA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora acerca da devolução da carta de citação/intimação ID nº 478045708, no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, comprovar o recolhimento do valor das custas correspondentes com a nova diligência a ser efetivada. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana BA, 11 de dezembro de 2024 CAMILLA DIAS MIRANDA SILVA Analista Judiciário -
11/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2024 11:36
Expedição de citação.
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26/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 09:44
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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10/08/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 05:51
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 11:07
Mandado devolvido Negativamente
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20/10/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 16:48
Conclusos para despacho
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07/12/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 09:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 31/05/2022 23:59.
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11/05/2022 12:13
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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11/05/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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06/05/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 14:32
Conclusos para despacho
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07/05/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 21:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/05/2021 23:59.
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21/04/2021 15:02
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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21/04/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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15/04/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 22:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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14/04/2021 09:04
Conclusos para despacho
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13/04/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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