TJBA - 8000953-73.2023.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:56
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
04/04/2025 18:28
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 01/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 10:09
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
15/03/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 04:18
Decorrido prazo de LUCILIA OSORIO MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:26
Decorrido prazo de LUANE DA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIEL DIRANI em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 04:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000953-73.2023.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Executado: Amar Brasil Clube De Beneficios Advogado: Thamires De Araujo Lima (OAB:SP347922) Exequente: Valdete Alves Dos Santos Soares Advogado: Antonio Luciano Moreira (OAB:BA18216) Advogado: Luane Da Silva Santos (OAB:BA70235) Advogado: Lucilia Osorio Moreira (OAB:BA19424) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000953-73.2023.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: VALDETE ALVES DOS SANTOS SOARES Advogado(s): ANTONIO LUCIANO MOREIRA (OAB:BA18216), LUANE DA SILVA SANTOS (OAB:BA70235), LUCILIA OSORIO MOREIRA (OAB:BA19424) EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB:SP347922) SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução contra a parte executada acima identificada e com informação de pagamento integral.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
EXPEÇA-SE ALVARÁ, sem prejuízo de ser observado o Provimento Conjunto nº 08/18 da Corregedoria.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
Local e data eletronicamente HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000953-73.2023.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Executado: Amar Brasil Clube De Beneficios Advogado: Thamires De Araujo Lima (OAB:SP347922) Exequente: Valdete Alves Dos Santos Soares Advogado: Antonio Luciano Moreira (OAB:BA18216) Advogado: Luane Da Silva Santos (OAB:BA70235) Advogado: Lucilia Osorio Moreira (OAB:BA19424) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000953-73.2023.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: VALDETE ALVES DOS SANTOS SOARES Advogado(s): ANTONIO LUCIANO MOREIRA (OAB:BA18216), LUANE DA SILVA SANTOS (OAB:BA70235), LUCILIA OSORIO MOREIRA (OAB:BA19424) EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): DANIEL DIRANI (OAB:SP219267) DECISÃO Tendo em vista, a certidão no ID 471578610, DEFIRO a ordem de bloqueio, conforme segue comprovante anexo.
Aguarde-se a resposta em cartório até o dia 15 janeiro.
Com a resposta, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e havendo valores encontrados, AUTORIZO O LEVANTAMENTO por meio de ALVARÁ.
Caso negativo, intime-se a parte autora para indicar bens penhoráveis no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem resposta, certifique-se e conclusos.
MUCURI/BA, 10 de dezembro de 2024.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz Substituto -
08/01/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:22
Juntada de Alvará
-
07/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000953-73.2023.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Executado: Amar Brasil Clube De Beneficios Advogado: Daniel Dirani (OAB:SP219267) Exequente: Valdete Alves Dos Santos Soares Advogado: Antonio Luciano Moreira (OAB:BA18216) Advogado: Luane Da Silva Santos (OAB:BA70235) Advogado: Lucilia Osorio Moreira (OAB:BA19424) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000953-73.2023.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: VALDETE ALVES DOS SANTOS SOARES Advogado(s): ANTONIO LUCIANO MOREIRA (OAB:BA18216), LUANE DA SILVA SANTOS (OAB:BA70235), LUCILIA OSORIO MOREIRA (OAB:BA19424) EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): DANIEL DIRANI (OAB:SP219267) DECISÃO Tendo em vista, a certidão no ID 471578610, DEFIRO a ordem de bloqueio, conforme segue comprovante anexo.
Aguarde-se a resposta em cartório até o dia 15 janeiro.
Com a resposta, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e havendo valores encontrados, AUTORIZO O LEVANTAMENTO por meio de ALVARÁ.
Caso negativo, intime-se a parte autora para indicar bens penhoráveis no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem resposta, certifique-se e conclusos.
MUCURI/BA, 10 de dezembro de 2024.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz Substituto -
10/12/2024 21:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 21:44
Decorrido prazo de DANIEL DIRANI em 04/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:13
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
31/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
23/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 08:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO MOREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:37
Decorrido prazo de LUANE DA SILVA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:22
Decorrido prazo de LUCILIA OSORIO MOREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 18:22
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
10/02/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
06/02/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCILIA OSORIO MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:19
Decorrido prazo de LUANE DA SILVA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 05:02
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
13/12/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/11/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:31
Decorrido prazo de LUCILIA OSORIO MOREIRA em 05/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:31
Decorrido prazo de LUANE DA SILVA SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:31
Decorrido prazo de DANIEL DIRANI em 05/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO MOREIRA em 23/08/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:02
Decorrido prazo de LUANE DA SILVA SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:02
Decorrido prazo de LUCILIA OSORIO MOREIRA em 23/08/2023 23:59.
-
18/09/2023 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO MOREIRA em 05/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 21:16
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
11/09/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
18/08/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:26
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 22:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:42
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 08:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 17/07/2023 13:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
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17/07/2023 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 03:31
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 08:34
Expedição de ofício.
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01/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 23:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 17/07/2023 13:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
-
31/05/2023 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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