TJBA - 8012344-04.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 13:44
Expedição de citação.
-
27/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8012344-04.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Rubem Souza De Oliveira Advogado: Nelmir Franklin Silva De Souza (OAB:BA79388) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012344-04.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: RUBEM SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): NELMIR FRANKLIN SILVA DE SOUZA (OAB:BA79388) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Todavia, fica advertida a parte Autora que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o Réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar Réplica.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito ILHÉUS/BA, 5 de dezembro de 2024. -
17/12/2024 14:04
Expedição de citação.
-
16/12/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 07:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0505739-15.2019.8.05.0001
Raphael Amaral Mello Pimentel
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2019 13:51
Processo nº 8018352-84.2023.8.05.0150
Marcos Vinicius de Jesus dos Santos
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2023 14:47
Processo nº 8098588-82.2023.8.05.0001
Luiz Carlos Correia dos Santos
Paulo Emilio Ribeiro de Oliveira
Advogado: Rubem Pereira de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2023 14:57
Processo nº 8000415-98.2023.8.05.0170
Helenice Rosa Ramos Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2023 22:07
Processo nº 8001192-18.2022.8.05.0106
Rita Lima Almeida Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2022 16:23