TJBA - 8012990-43.2019.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:54
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2025 03:25
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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28/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 21:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 21:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 21:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 21:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:17
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
10/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
-
27/05/2025 13:51
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 27/05/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
27/05/2025 13:51
Recebidos os autos.
-
27/05/2025 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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15/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
15/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
15/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
15/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
15/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
15/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
15/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
15/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
15/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
15/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:45
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 27/05/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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07/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
-
15/04/2025 14:21
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 17/04/2025 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
15/04/2025 14:20
Recebidos os autos.
-
15/04/2025 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
-
15/04/2025 14:20
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 17/04/2025 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
20/03/2025 10:34
Expedição de despacho.
-
20/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 18:00
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FONSECA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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03/11/2024 22:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
03/11/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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25/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:05
Expedição de despacho.
-
27/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 04:43
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO PORTUGAL em 22/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES CABRAL JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:58
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 22/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:58
Decorrido prazo de VANESSA VITERBO BARREIROS PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BARROS LOPES DE MENEZES em 22/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:25
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
30/07/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de CRISTIANE BARROS LOPES DE MENEZES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de VANESSA VITERBO BARREIROS PEREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES CABRAL JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO PORTUGAL em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 07:43
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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27/07/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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26/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:09
Declarada incompetência
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11/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 09:04
Decorrido prazo de VANESSA VITERBO BARREIROS PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
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13/02/2024 01:40
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 24/01/2024 23:59.
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12/02/2024 01:48
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO PORTUGAL em 24/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:35
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES CABRAL JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 10:40
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
26/12/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
15/12/2023 05:53
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
15/12/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 09:44
Outras Decisões
-
23/11/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 02:50
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 21/07/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:15
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 21/07/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:03
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 21/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:51
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 21/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:23
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 21/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:04
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 21/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:53
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 21/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:36
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 21/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:11
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 21/07/2023 23:59.
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13/08/2023 17:52
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:31
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO PORTUGAL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 08:33
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES CABRAL JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 08:33
Decorrido prazo de VANESSA VITERBO BARREIROS PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:06
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 11:47
Juntada de informação
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12/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 11:43
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 17:35
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8012990-43.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Ana Claudia Fonseca De Souza Advogado: Vanessa Viterbo Barreiros Pereira (OAB:BA41572) Advogado: Livia Dimas Quirino Santana (OAB:BA48123) Advogado: Fernanda Carvalho Portugal (OAB:BA42105) Executado: Ebnezer De Souza Advogado: Eduardo Gomes Cabral Junior (OAB:BA38955) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8012990-43.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: ANA CLAUDIA FONSECA DE SOUZA Advogado(s): VANESSA VITERBO BARREIROS PEREIRA (OAB:BA41572), LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA (OAB:BA48123), FERNANDA CARVALHO PORTUGAL (OAB:BA42105) EXECUTADO: EBNEZER DE SOUZA Advogado(s): EDUARDO GOMES CABRAL JUNIOR (OAB:BA38955) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Ana Cláudia Fonseca de Souza em face de Ebenezer de Souza, ambos devidamente qualificados nos autos, requerendo o pagamento de acordo celebrado entre as partes.
O Executado apresentou Embargos à Execução em Id 368937084.
O Código de Processo Civil dispõe no artigo 914 que: “Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” Nota-se que se trata de erro sanável no que diz respeito à via utilizada para oposição dos embargos.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não se pode rejeitar os embargos à execução anexados nos autos da própria ação executiva, sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC Conforme Jurisprudência, a seguir colacionada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PROTOCOLIZAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS AUTOS DA PRÓPRIA AÇÃO EXECUTIVA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 914, § 1º, DO CPC/2015.
ERRO SANÁVEL.
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1.
Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista a inadimplência no pagamento de cotas condominiais. 2.
O propósito recursal é definir se configura erro grosseiro, insuscetível de correção, a protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, em inobservância ao que dispõe o art. 914, § 1º, do CPC/2015. 3.
Com efeito, é inegável que a lei prevê expressamente que os embargos à execução tratam-se de ação incidente, que deverá ser distribuída por dependência aos autos da ação principal (demanda executiva). 4.
Contudo, primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos - ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015. 5.
Ademais, convém salientar que o art. 277 do CPC/2015 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 6.
Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1807228 RO 2019/0093982-1, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 03/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2019) Diante do exposto, intime-se a parte para que promova o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos opostos, observadas todas as exigências legais quanto à forma de processamento, prazo, custas processuais e demais previstas.
Cumpra-se, integralmente, a Decisão de Id 352552672.
Ademais, intime-se a Exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa do RENAJUD, de Id 380906439.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito Auxiliar -
17/04/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 14:07
Outras Decisões
-
13/04/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 14:28
Outras Decisões
-
08/09/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 09:46
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 27/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 09:46
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES CABRAL JUNIOR em 27/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 09:46
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO PORTUGAL em 27/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:44
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
13/05/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:50
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
22/06/2021 02:07
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FONSECA DE SOUZA em 20/11/2020 23:59.
-
21/06/2021 03:34
Publicado Despacho em 12/11/2020.
-
21/06/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
05/06/2021 02:35
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO PORTUGAL em 09/11/2020 23:59.
-
05/06/2021 02:35
Decorrido prazo de VANESSA VITERBO BARREIROS PEREIRA em 09/11/2020 23:59.
-
05/06/2021 00:37
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 09/11/2020 23:59.
-
04/06/2021 20:42
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
04/06/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
17/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 04:48
Decorrido prazo de EBNEZER DE SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:48
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FONSECA DE SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 07:52
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 28/01/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 07:52
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES CABRAL JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 07:52
Decorrido prazo de VANESSA VITERBO BARREIROS PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 07:52
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO PORTUGAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 19:03
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO PORTUGAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 19:02
Decorrido prazo de VANESSA VITERBO BARREIROS PEREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 19:02
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES CABRAL JUNIOR em 03/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 19:00
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 03/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 04:02
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FONSECA DE SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 13:03
Decorrido prazo de EBNEZER DE SOUZA em 22/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 13:03
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FONSECA DE SOUZA em 22/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 17:14
Publicado Intimação em 15/01/2021.
-
26/01/2021 09:23
Publicado Intimação em 15/01/2021.
-
22/01/2021 06:02
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 18:12
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 16:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FONSECA DE SOUZA em 25/09/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 11:34
Expedição de Certidão via Sistema.
-
14/01/2021 11:02
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
17/12/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 01:36
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
12/12/2020 15:19
Publicado Despacho em 08/12/2020.
-
11/12/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 10:29
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 08:26
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2020 13:09
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
03/12/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2020 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 19:15
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 11:40
Expedição de Certidão via Sistema.
-
11/11/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 06:27
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
10/11/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 12:58
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
28/09/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 18:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 14:54
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
26/08/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:17
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
26/08/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 16:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/03/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 17:29
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2020 17:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/03/2020 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2020 14:08
Decorrido prazo de EBNEZER DE SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 14:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FONSECA DE SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 10:49
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 15:32
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
03/02/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 00:18
Publicado Despacho em 13/01/2020.
-
10/01/2020 11:08
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
10/01/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 00:31
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO PORTUGAL em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 00:31
Decorrido prazo de LIVIA DIMAS QUIRINO SANTANA em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 00:31
Decorrido prazo de VANESSA VITERBO BARREIROS PEREIRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2019 05:34
Publicado Intimação em 12/11/2019.
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11/11/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 08:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CLAUDIA FONSECA DE SOUZA - CPF: *30.***.*53-68 (EXEQUENTE).
-
09/10/2019 17:34
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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