TJBA - 8000011-41.2019.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 20:51
Baixa Definitiva
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31/05/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 09:53
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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19/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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03/02/2024 02:25
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:25
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA PRADO em 01/02/2024 23:59.
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08/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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08/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8000011-41.2019.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Executado: Globo Comercio Varejista De Artigos De Papelaria Ltda - Me Executado: Anesio Da Cunha Viana Neto Advogado: Daniel Da Silva Prado (OAB:BA52767) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000011-41.2019.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A) EXECUTADO: GLOBO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME e outros Advogado(s): DANIEL DA SILVA PRADO (OAB:BA52767) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução Extrajudicial, na qual as partes, com a petição de ID 416715489, pedem a homologação da transação pactuada entre elas.
Através da petição de ID nº 416874267, o réu informou o cumprimento do acordo, juntando o comprovante de pagamento e requerendo o levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD, no ID nº 195635920.
Analisando os termos do acordo, verifico que a avença celebrada não ofende quaisquer normas constitucionais ou infraconstitucionais, merecendo ser acolhida, razão pela qual sua homologação é medida que se impõe.
Isto posto, tendo em vista a ocorrência de acordo e sua quitação, HOMOLOGO a transação conforme formulado entre as partes no ID 416715489, e declaro a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará para levantamento de valores bloqueados, nos termos requeridos.
Custas de lei.
P.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, procedidas as anotações de estilo e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado.
Guanambi (BA), 05 de dezembro de 2023.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
05/12/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 08:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 13:57
Conclusos para despacho
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01/09/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 06:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 07:14
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
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16/05/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 15:05
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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05/05/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 14:34
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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05/05/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
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27/04/2022 17:03
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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13/03/2021 12:48
Conclusos para despacho
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19/10/2020 13:22
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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19/10/2020 13:22
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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17/10/2020 16:46
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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17/10/2020 16:46
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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28/08/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 16:02
Expedição de citação via Central de Mandados.
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27/08/2020 16:02
Expedição de citação via Central de Mandados.
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27/08/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 08:54
Conclusos para despacho
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01/09/2019 21:13
Publicado Intimação em 14/08/2019.
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01/09/2019 21:13
Publicado Intimação em 14/08/2019.
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29/08/2019 01:21
Decorrido prazo de GLOBO COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME em 28/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 10:11
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2019 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2019 10:07
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2019 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2019 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2019 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2019 11:10
Expedição de intimação.
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13/08/2019 11:10
Expedição de intimação.
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13/08/2019 11:10
Expedição de citação.
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13/08/2019 11:10
Expedição de citação.
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11/01/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 18:28
Conclusos para decisão
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09/01/2019 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2019
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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