TJBA - 8020029-19.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
04/02/2025 14:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 04/02/2025 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
10/01/2025 12:23
Recebidos os autos.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8020029-19.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Miguel Jose De Souza Advogado: Jairo Fernandes Alves (OAB:BA63290) Reu: Willes De Aragao Menesses - Me Advogado: Nazario Mendes Filho (OAB:BA34782) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8020029-19.2020.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL JOSE DE SOUZA REU: WILLES DE ARAGAO MENESSES - ME DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte demandada.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
12/12/2024 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
12/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 04/02/2025 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de WILLES DE ARAGAO MENESSES - ME em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:05
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
28/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
06/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 18:41
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 08:21
Decorrido prazo de WILLES DE ARAGAO MENESSES - ME em 09/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 08:06
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
19/05/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/04/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 10:28
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DE SOUZA em 23/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 10:28
Decorrido prazo de WILLES DE ARAGAO MENESSES - ME em 09/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 00:12
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
13/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
11/03/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2021 07:14
Decorrido prazo de WILLES DE ARAGAO MENESSES - ME em 09/09/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 07:14
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DE SOUZA em 09/09/2020 23:59:59.
-
12/01/2021 18:56
Decorrido prazo de WILLES DE ARAGAO MENESSES - ME em 23/11/2020 23:59:59.
-
21/12/2020 09:27
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2020.
-
16/12/2020 15:06
Decorrido prazo de WILLES DE ARAGAO MENESSES - ME em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 09:37
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
14/08/2020 17:45
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
14/08/2020 17:42
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
14/08/2020 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 21:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 23:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 13:45
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DE SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 13:45
Decorrido prazo de WILLES DE ARAGAO MENESSES - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 13:45
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE DE SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 13:44
Decorrido prazo de WILLES DE ARAGAO MENESSES - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 10:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2020.
-
14/06/2020 10:24
Publicado Despacho em 26/03/2020.
-
07/04/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 15:34
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
24/03/2020 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 19:48
Audiência conciliação designada para 01/07/2020 13:30.
-
24/03/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007368-28.2021.8.05.0274
David Goncalves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thamila Sousa Vilas Boas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2021 17:50
Processo nº 8002299-74.2020.8.05.0201
Giuseppe Di Franco
Ronze Freitas Barreto
Advogado: Fernanda de Almeida Thomy Dultra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2020 21:01
Processo nº 8006892-66.2024.8.05.0150
Rosidalva Batista Santana Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2024 14:59
Processo nº 8001309-39.2020.8.05.0248
Lourenco Silva dos Santos
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Romulo Ramos Donato
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2020 12:30
Processo nº 8001312-15.2024.8.05.0228
Gleice Neves de Lima
Municipio de Santo Amaro
Advogado: Vanessa Santos Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2024 20:48