TJBA - 8003045-06.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 15:21
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 04/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 12:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
25/01/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8003045-06.2024.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Poções Autor: Otoniel Jesus De Abreu Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Daycoval S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003045-06.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: OTONIEL JESUS DE ABREU Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando-se os presentes autos, observa-se que a procuração apresentada pelo Autor, quando do ajuizamento da presente ação (ID 468373571), encontra-se sem a assinatura do Promovente, em flagrante violação do art. 675 do Código Civil.
Assim sendo, INTIME-SE a Advogado que representa a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a apontada irregularidade, com a juntada de PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO OUTORGANTE, COM FIRMA RECONHECIDA, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1°, inciso I, do CPC.
Ultimado o prazo, tornem-me os autos conclusos para adoção das medidas legais.
Publique-se para fins de intimação.
Cumpra-se, com urgência.
POÇÕES/BA, 05 de dezembro de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
05/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 01:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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