TJBA - 0002581-72.2011.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:25
Decorrido prazo de Andressa Macedo da Silva em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0002581-72.2011.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Executado: Associacao Profissional Das Empresas De Transporte De Passageiros De Ilheus/ba - Atranspi.
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Executado: Municipio De Ilheus Exequente: Andressa Macedo Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0002581-72.2011.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: Andressa Macedo da Silva Advogado(s): EXECUTADO: ASSOCIACAO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE ILHEUS/BA - ATRANSPI. e outros Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se requereu a execução da Sentença.
O Executado, apesar de devidamente intimado, deixou de impugná-lo. É o relatório.
DECIDO.
Inexistindo resistência da parte contrária quanto ao valor apresentado no Cumprimento de sentença, considera-se como devida a obrigação.
Desse modo, com fulcro no art. 487, I, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, no valor de R$ 2.258,02 em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, extinguindo assim, o processo com resolução do mérito.
Sem custas.
Não há cobrança de honorários, nessa fase, em razão do disposto no art. 85, §7º do CPC.
Deixo de recorrer de ofício desta decisão, por força do disposto no art. 496, §3º, I, do CPC.
Após a expedição dos Ofícios, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 09:16
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:16
Expedição de intimação.
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16/12/2024 16:31
Expedição de intimação.
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16/12/2024 16:31
Expedição de intimação.
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16/12/2024 16:31
Homologado o pedido
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26/07/2024 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 19/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 09:48
Expedição de intimação.
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26/07/2024 09:48
Expedição de intimação.
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21/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:56
Expedição de intimação.
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14/05/2024 09:56
Expedição de intimação.
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10/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 11/10/2023 23:59.
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14/09/2023 22:11
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 12/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:23
Conclusos para decisão
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14/09/2023 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2023 14:44
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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12/09/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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18/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:52
Expedição de intimação.
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16/08/2023 08:52
Expedição de intimação.
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16/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 08:47
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 08:47
Expedição de intimação.
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16/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/09/2022 11:36
Decorrido prazo de Andressa Macedo da Silva em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 15/09/2022 23:59.
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23/08/2022 13:14
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 17/08/2022 23:59.
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27/07/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 13:24
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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24/07/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 14:10
Expedição de intimação.
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21/07/2022 14:10
Expedição de intimação.
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21/07/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 11:42
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 00:00
Petição
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31/05/2022 00:00
Petição
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26/05/2022 00:00
Publicação
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16/02/2022 00:00
Petição
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05/02/2022 00:00
Petição
-
26/01/2022 00:00
Publicação
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18/01/2022 00:00
Procedência em Parte
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15/01/2021 00:00
Petição
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14/08/2018 00:00
Petição
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03/08/2018 00:00
Publicação
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27/07/2018 00:00
Mero expediente
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01/04/2015 00:00
Publicação
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20/12/2014 00:00
Publicação
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17/12/2014 00:00
Recebimento
-
16/12/2014 00:00
Mero expediente
-
15/12/2014 00:00
Recebimento
-
15/12/2014 00:00
Remessa
-
15/12/2014 00:00
Recebimento
-
10/10/2014 00:00
Recebimento
-
20/03/2014 00:00
Mero expediente
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12/07/2013 00:00
Recebimento
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10/07/2012 13:06
Ato ordinatório
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09/07/2012 11:43
Petição
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03/07/2012 15:28
Entrega em carga/vista
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26/06/2012 11:48
Petição
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25/06/2012 17:57
Protocolo de Petição
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20/06/2012 17:32
Ato ordinatório
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13/04/2012 14:11
Mero expediente
-
22/03/2012 10:46
Conclusão
-
22/03/2012 10:45
Petição
-
20/03/2012 11:16
Protocolo de Petição
-
20/03/2012 11:14
Recebimento
-
13/03/2012 14:04
Entrega em carga/vista
-
24/02/2012 16:02
Ato ordinatório
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06/02/2012 15:41
Mero expediente
-
02/12/2011 15:10
Conclusão
-
06/07/2011 11:31
Petição
-
16/06/2011 17:56
Protocolo de Petição
-
27/05/2011 16:16
Protocolo de Petição
-
06/05/2011 12:52
Recebimento
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05/05/2011 11:47
Entrega em carga/vista
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02/05/2011 12:07
Mandado
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28/04/2011 11:43
Expedição de documento
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20/04/2011 15:03
Liminar
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15/04/2011 12:58
Conclusão
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14/04/2011 12:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2011
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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