TJBA - 8106888-33.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:25
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/02/2025 08:25
Baixa Definitiva
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06/02/2025 08:25
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIETA LOPES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 8106888-33.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Antonieta Lopes Dos Santos Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283-A) Apelado: Banco Intermedium Sa Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8106888-33.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANTONIETA LOPES DOS SANTOS Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA APELADO: BANCO INTERMEDIUM SA Advogado(s):SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES.
INEXISTÊNCIA DE ABALO À IMAGEM.
DANOS MORAIS INDEVIDOS.
SUMULA 385 DO STJ.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Merece ser parcialmente acolhido os presentes embargos, uma vez que o acórdão embargado não enfrentou a tese acerca da legitimidade da assinatura oposta no instrumento contratual. 2.
Compulsando os autos, constata-se que a controvérsia envolve a condenação da embargante ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da inclusão indevida do seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. 3.
Ocorre que, conforme demostra a consulta ao SPC de ID 59933215, a embargante possuía três inscrições anteriores. 4.
Portanto, não há o que se falar em ofensa a sua honra em razão da inscrição, visto que a embargada já possuía outras restrições anteriores ao débito ora impugnado, nada acrescentando ou prejudicando sua imagem ou reputação, inexistindo a possibilidade da condenação em danos morais conforme dispõe a Súmula 385 do STJ. 5.
Aclaratórios conhecidos e acolhidos com efeito modificativo para reformar a decisão e excluir a condenação em indenização por danos morais.
Vistos, relatados e discutidos os Embargos de Declaração n.º 8106888-33.2023.8.05.0001, em que figuram como Embargante BANCO INTERMEDIUM SA e como Embargada ANTONIETA LOPES DOS SANTOS.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, de acordo como voto desta relatora.
Sala de Sessões, de de 2024.
Presidente Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça JG22 -
13/12/2024 02:45
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/12/2024 11:47
Conhecido o recurso de BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (APELADO) e provido
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10/12/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:19
Deliberado em sessão - julgado
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20/11/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:51
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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17/11/2024 19:24
Solicitado dia de julgamento
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24/10/2024 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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23/10/2024 15:06
Conclusos #Não preenchido#
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23/10/2024 14:46
Juntada de Petição de contra-razões
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18/10/2024 03:06
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:06
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 09:05
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Decorrido prazo de ANTONIETA LOPES DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:02
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 06:47
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:02
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIETA LOPES DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 18:15
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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11/06/2024 01:23
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 16:49
Conhecido o recurso de ANTONIETA LOPES DOS SANTOS - CPF: *92.***.*75-34 (APELANTE) e provido
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06/06/2024 16:46
Conhecido o recurso de ANTONIETA LOPES DOS SANTOS - CPF: *92.***.*75-34 (APELANTE) e provido
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05/06/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 23:27
Deliberado em sessão - julgado
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17/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 21:07
Incluído em pauta para 24/05/2024 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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10/05/2024 12:33
Solicitado dia de julgamento
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08/04/2024 08:00
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:41
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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