TJBA - 8000466-58.2021.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:08
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO SANTIAGO em 25/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 08:52
Juntada de Petição de termo de audiência
-
27/04/2025 19:25
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
27/04/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/04/2025 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:55
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DE ASSIS em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:50
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 02:07
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 02:06
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 02:06
Homologada a Transação
-
15/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:51
Juntada de Termo de audiência
-
09/04/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:48
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
07/04/2025 12:48
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
07/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:40
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:37
Expedição de E-Carta.
-
28/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:00
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 11:49
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:31
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 06:43
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
08/06/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000466-58.2021.8.05.0048 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Carlos Rodrigues De Assis Advogado: Daniela Nascimento Santiago (OAB:SP358644) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000466-58.2021.8.05.0048 Parte Autora - Nome: CARLOS RODRIGUES DE ASSIS Endereço: RUA ONOFRE ARAÚJO, 141, CENTRO, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): DANIELA NASCIMENTO SANTIAGO (OAB:SP358644) Parte Ré - Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos e Examinados.
INTIME-SE a parte autora, através de seu Procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar prescrição médica atualizada que sustenta o pedido constante na petição de Id. 439998267.
Após, intime-se o Requerido para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, CONCLUSOS.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
04/06/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
12/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
06/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 13:17
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000466-58.2021.8.05.0048 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Carlos Rodrigues De Assis Advogado: Daniela Nascimento Santiago (OAB:SP358644) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000466-58.2021.8.05.0048 Parte Autora - Nome: CARLOS RODRIGUES DE ASSIS Endereço: RUA ONOFRE ARAÚJO, 141, CENTRO, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): DANIELA NASCIMENTO SANTIAGO (OAB:SP358644) Parte Ré - Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Nos termos da decisão amealhada no Id. 105576375, diante da necessidade de continuidade do tratamento indicado no relatório médico apresentado no Id. 421000643, DETERMINO que o Estado da Bahia, forneça os medicamentos necessários à continuidade do tratamento do paciente (Id. 421000643), no prazo máximo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
05/12/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 20:48
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 03:08
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO SANTIAGO em 11/03/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:55
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
25/01/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 13:22
Expedição de intimação.
-
14/01/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 12:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2021 23:59.
-
02/08/2021 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2021 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 03:44
Decorrido prazo de DANIELA NASCIMENTO SANTIAGO em 08/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 16:04
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
23/06/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
14/06/2021 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 12:08
Expedição de intimação.
-
10/06/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 19:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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