TJBA - 0073069-58.1997.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0073069-58.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Atila Damasio Monteiro Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0073069-58.1997.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a) EXECUTADO: ATILA DAMASIO MONTEIRO Tendo em vista o retorno negativo da pesquisa no RENAJUD (ID. 251379867) e que não houve manifestação das partes, intime-se pessoalmente a exequente para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de sua extinção sem exame do mérito.
Havendo interesse, deverá requerer o que entende pertinente para o efetivo prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficam cientes as partes que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto proceder às determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 6º e 77 do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 08 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
11/12/2024 14:13
Expedição de despacho.
-
08/12/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 16:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
-
29/10/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
10/10/2022 15:08
Comunicação eletrônica
-
10/10/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/08/2021 00:00
Publicação
-
16/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2021 00:00
Mero expediente
-
12/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/08/2021 00:00
Petição
-
30/07/2021 00:00
Petição
-
24/07/2021 00:00
Publicação
-
23/07/2021 00:00
Publicação
-
22/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 00:00
Mero expediente
-
19/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
24/04/2020 00:00
Publicação
-
20/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/04/2020 00:00
Petição
-
18/04/2020 00:00
Publicação
-
16/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 00:00
Mero expediente
-
18/09/2019 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
04/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 00:00
Petição
-
02/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
14/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2015 00:00
Petição
-
13/11/2015 00:00
Publicação
-
12/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2015 00:00
Publicação
-
04/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2015 00:00
Mero expediente
-
25/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
17/06/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
17/06/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
10/04/2015 00:00
Publicação
-
09/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
09/09/2014 00:00
Publicação
-
05/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2014 00:00
Recebimento
-
06/08/2014 00:00
Liminar
-
18/06/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2013 00:00
Recebimento
-
26/08/2013 00:00
Mero expediente
-
14/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2013 00:00
Petição
-
18/07/2013 00:00
Petição
-
06/06/2013 00:00
Publicação
-
04/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2013 00:00
Mero expediente
-
17/05/2013 00:00
Publicação
-
15/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2013 00:00
Recebimento
-
30/01/2013 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/01/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
22/01/2013 00:00
Petição
-
22/01/2013 00:00
Petição
-
28/09/2012 00:00
Publicação
-
26/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2012 00:00
Recebimento
-
12/07/2012 00:00
Abandono da causa
-
12/07/2012 00:00
Concluso para Sentença
-
19/09/2011 14:44
Expedição de documento
-
20/07/2010 13:12
Expedição de documento
-
15/06/2010 22:03
Publicado pelo dpj
-
14/06/2010 16:52
Enviado para publicação no dpj
-
12/01/2010 11:34
Petição
-
01/12/2009 14:43
Petição
-
19/11/2009 01:01
Publicado pelo dpj
-
17/11/2009 16:53
Enviado para publicação no dpj
-
22/09/2009 12:12
Processo autuado
-
22/09/2009 12:12
Recebimento
-
21/09/2009 11:21
Remessa
-
18/09/2009 13:40
Redistribuição
-
21/08/2009 12:07
Protocolo de Petição
-
20/08/2009 13:07
Remessa
-
19/08/2009 23:00
Publicado pelo dpj
-
19/08/2009 11:33
Enviado para publicação no dpj
-
19/08/2009 09:32
Protocolo de Petição
-
17/08/2009 22:25
Publicado pelo dpj
-
17/08/2009 12:44
Enviado para publicação no dpj
-
03/08/2009 17:37
Recebimento
-
03/08/2009 12:25
Conclusão
-
29/07/2009 17:07
Petição
-
28/07/2009 17:18
Recebimento
-
28/07/2009 11:21
Protocolo de Petição
-
26/02/2008 16:50
Concluso ao juiz
-
18/02/2008 16:23
Carga advogado - autor
-
15/02/2008 19:49
Publicado pelo dpj
-
03/01/2008 08:53
Enviado para publicação no dpj
-
03/12/2007 10:40
Para publicação dpj
-
04/06/2007 09:35
Para publicação dpj
-
30/05/2007 17:35
Concluso ao juiz
-
30/03/2006 15:15
Concluso ao juiz
-
04/11/2005 11:00
Mandado - entregue ao oficial
-
16/05/2005 12:40
Publicado no dpj
-
13/05/2005 18:57
Publicado pelo dpj
-
03/03/2005 17:29
Para publicação dpj
-
16/11/2004 17:18
Concluso ao juiz
-
24/09/2001 13:03
Publicado no dpj
-
03/08/2001 13:52
Publicação no dpj
-
24/01/2001 14:38
Juntada peticao - autor
-
22/01/2001 08:54
Publicado no dpj
-
07/07/2000 14:27
Publicação no dpj
-
07/04/1999 10:36
Mandado - entregue ao oficial
-
16/03/1999 11:11
Publicado no dpj
-
26/02/1999 17:33
Juntada peticao - autor
-
14/12/1998 11:31
Autos - conclusos
-
16/09/1998 10:32
Mandado - entregue ao oficial
-
11/09/1998 11:26
Publicado no dpj
-
03/09/1998 10:47
Publicado no dpj
-
03/02/1998 11:47
Mandado - expedido
-
17/12/1997 17:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/1997
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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