TJBA - 8000990-47.2020.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:36
Baixa Definitiva
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13/03/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:35
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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11/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GUINAZI em 04/02/2025 23:59.
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04/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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04/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8000990-47.2020.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Executado: Luiz Carlos Guinazi Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 8000990-47.2020.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas EXECUTADO: LUIZ CARLOS GUINAZI
Vistos...
Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, no qual as partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao ID 476788855.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
De todo modo, as partes são legítimas, o acordo é lícito, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo.
Desta forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante na petição do ID 476788855, em todos os seus termos.
E, em consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Sem custas.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado e rendimentos legais, na quantia informada em petição no ID 476788855, tendo como beneficiário o Município de Teixeira de Freitas.
Em caso de existência de bloqueio de valores maior que o débito ora acordado, proceda-se com a liberação dos mencionados valores em favor da parte executada.
Após o trânsito em julgado e cumprimento integral do acordo, arquivem-se estes autos, com as anotações necessárias.
P.
R.
I.
C.
Teixeira de Freitas, BA. 5 de dezembro de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 10:51
Expedição de sentença.
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11/12/2024 10:51
Juntada de Alvará
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05/12/2024 16:16
Expedição de decisão.
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05/12/2024 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/12/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/11/2024 09:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GUINAZI em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GUINAZI em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 04:09
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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30/11/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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28/11/2024 14:29
Juntada de informação
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01/11/2024 13:33
Expedição de decisão.
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01/11/2024 13:33
Juntada de informação
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18/09/2023 15:24
Expedição de ato ordinatório.
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18/09/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
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27/01/2023 12:09
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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14/12/2022 17:45
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 08/11/2022 23:59.
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10/10/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
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30/12/2020 02:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GUINAZI em 14/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 16:47
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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03/06/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 09:11
Conclusos para despacho
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27/04/2020 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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