TJBA - 0002987-84.2006.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 17:26
Expedição de ato ordinatório.
-
25/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:45
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:22
Julgado procedente em parte o pedido
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18/03/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0002987-84.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Sonia Silva Santos Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Advogado: Desiree Brandao Muller (OAB:BA24048) Interessado: Construtora O Pedreirao Ltda Me Interessado: Sônia Silva Santos Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815) Terceiro Interessado: Curador Especial Defensor Público Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002987-84.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: SONIA SILVA SANTOS Advogado(s): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB:BA12492), DESIREE BRANDAO MULLER (OAB:BA24048) INTERESSADO: Construtora O Pedreirao Ltda Me e outros Advogado(s): RONALDO MENDES DIAS (OAB:BA27815) DESPACHO Observando o longo tempo de inércia do feito e a ausência de manifestação das partes desde 2020, determino a intimação pessoal da parte autora para requerimentos pertinentes ao interesse e andamento do feito em 05 dias, inferindo-se falta de interesse jurídico em caso de inércia.
Havendo interesse e falta de requerimento, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide, determinando a conclusão para sentença por ordem da prioridade legal (art. 12 do CPC).
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito Designado pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO 34/2024 - Juiz do Núcleo de Apoio a Gabinete. -
19/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 17:22
Conclusos para decisão
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17/10/2022 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 02:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/12/2020 00:00
Petição
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12/12/2020 00:00
Publicação
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10/12/2020 00:00
Expedição de Carta
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10/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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04/06/2018 00:00
Concluso para Sentença
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26/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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10/06/2016 00:00
Recebimento
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02/10/2015 00:00
Concluso para Sentença
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21/08/2015 00:00
Publicação
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19/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/08/2015 00:00
Audiência Designada
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15/06/2012 00:00
Recebimento
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22/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2012 00:00
Petição
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05/03/2012 00:00
Recebimento
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02/03/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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02/03/2012 00:00
Petição
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24/02/2012 00:00
Publicação
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16/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/02/2012 00:00
Petição
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24/01/2012 00:00
Recebimento
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09/01/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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09/01/2012 00:00
Petição
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13/06/2011 16:34
Expedição de documento
-
25/02/2011 13:48
Entrada na central de mandados
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08/02/2011 10:58
Envio a central de mandados
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24/01/2011 20:08
Recebimento
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07/01/2011 18:42
Petição
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06/12/2010 08:30
Remessa
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05/12/2010 23:17
Publicado pelo dpj
-
03/12/2010 14:37
Enviado para publicação no dpj
-
01/12/2010 17:04
Mero expediente
-
18/11/2010 17:39
Protocolo de Petição
-
18/11/2010 17:32
Protocolo de Petição
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26/05/2010 10:57
Remessa
-
28/11/2008 17:45
Conclusão
-
28/11/2008 17:44
Petição
-
28/11/2008 17:42
Documento
-
31/10/2008 15:57
Protocolo de Petição
-
29/10/2008 15:02
Entrega em carga/vista
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29/10/2008 14:59
Petição
-
17/10/2008 21:12
Publicado pelo dpj
-
17/10/2008 12:38
Enviado para publicação no dpj
-
14/10/2008 12:20
Conclusão
-
14/10/2008 12:18
Protocolo de Petição
-
14/10/2008 11:45
Protocolo de Petição
-
10/10/2008 16:59
Protocolo de Petição
-
01/10/2008 11:17
Expedição de documento
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25/09/2008 11:56
Mandado - expedido
-
24/09/2008 20:23
Publicado pelo dpj
-
24/09/2008 11:45
Enviado para publicação no dpj
-
23/09/2008 17:07
Despacho do juiz
-
22/09/2008 14:10
Concluso ao juiz
-
22/09/2008 14:09
Certidao
-
20/08/2008 20:34
Publicado pelo dpj
-
20/08/2008 13:38
Enviado para publicação no dpj
-
20/08/2008 10:16
Despacho do juiz
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13/08/2008 14:53
Autos - conclusos
-
13/08/2008 14:52
Juntada
-
24/01/2007 15:52
Juntada
-
22/11/2006 11:11
Juntada
-
16/10/2006 20:11
Publicado pelo dpj
-
16/10/2006 10:50
Enviado para publicação no dpj
-
10/08/2006 15:17
Autos - conclusos
-
10/08/2006 15:16
Juntada
-
03/04/2006 09:50
Autos - conclusos
-
03/04/2006 09:47
Juntada peticao - autor
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28/03/2006 15:57
Autos - devolvidos ao cartorio
-
24/03/2006 15:50
Carga advogado - autor
-
23/03/2006 20:31
Publicado pelo dpj
-
23/03/2006 11:04
Enviado para publicação no dpj
-
20/03/2006 11:48
Autos - conclusos
-
20/03/2006 11:47
Juntada de ar
-
07/02/2006 09:06
Mandado - expedido
-
06/02/2006 20:42
Publicado pelo dpj
-
06/02/2006 14:28
Enviado para publicação no dpj
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02/02/2006 19:58
Citação deferida
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23/01/2006 12:10
Autos - conclusos
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11/01/2006 14:11
Processo Distribuído por Sorteio
-
11/01/2006 09:55
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2006
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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