TJBA - 8006459-26.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:18
Decorrido prazo de IRINEU ALMEIDA ALVES em 10/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 06:29
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
02/02/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ SENTENÇA 8006459-26.2023.8.05.0141 Requerimento De Reintegração De Posse Jurisdição: Jequié Requerente: Irineu Almeida Alves Advogado: Natanael De Queiroz Viana (OAB:SP472726) Advogado: Augusto Luiz Santana (OAB:BA21941) Requerido: Rosa Souza Da Conceicao Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) n. 8006459-26.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: IRINEU ALMEIDA ALVES Advogado(s): AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB:BA21941), NATANAEL DE QUEIROZ VIANA (OAB:SP472726) REQUERIDO: ROSA SOUZA DA CONCEICAO Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 477142388.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios, na forma pactuada Considerando que as partes renunciaram à fruição do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa.
P.
I.
C JEQUIÉ/BA, data registrada no sistema PJE Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
13/12/2024 15:25
Expedição de ato ordinatório.
-
13/12/2024 15:25
Homologada a Transação
-
09/12/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 15:49
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
12/11/2024 08:30
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 09:29
Juntada de informação
-
06/11/2024 09:28
Juntada de petição
-
06/11/2024 09:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 05/11/2024 16:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
25/09/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
30/08/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:35
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 05/11/2024 16:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
16/08/2024 10:36
Expedição de ato ordinatório.
-
16/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 05:12
Decorrido prazo de IRINEU ALMEIDA ALVES em 29/04/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:27
Expedição de ato ordinatório.
-
05/04/2024 10:26
Expedição de ato ordinatório.
-
05/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 12:19
Decorrido prazo de IRINEU ALMEIDA ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
13/02/2024 23:44
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
13/02/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
02/02/2024 20:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
02/02/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
24/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 14:39
Outras Decisões
-
18/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/11/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8052898-33.2023.8.05.0000
Adusc Associacao de Docentes da Univ Est...
Universidade Estadual de Santa Cruz
Advogado: Joseane Pires Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2023 11:16
Processo nº 0009624-47.2002.8.05.0080
Wagner Ribeiro Ponde
Estado da Bahia
Advogado: Michelle Rose de Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2002 15:27
Processo nº 8001630-96.2023.8.05.0239
Ohana Victoria Goncalves Batista
Advogado: Andrea Brito Climaco Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2023 15:40
Processo nº 8020594-41.2024.8.05.0001
Luana Marques Pereira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2024 23:32
Processo nº 8000603-59.2023.8.05.0213
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Joao de Deus Costa Neto
Advogado: Jairo Monteiro do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2023 08:57