TJBA - 8073661-21.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 10:20
Conclusos #Não preenchido#
-
11/03/2025 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 8073661-21.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Helio Xavier Lima Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207-A) Agravado: Municipio De Jacaraci Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8073661-21.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: HELIO XAVIER LIMA Advogado(s): JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO (OAB:BA60207-A) AGRAVADO: MUNICIPIO DE JACARACI Advogado(s): DESPACHO Reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência recursal/efeito suspensivo após a formação do contraditório.
Intime-se o(a) Recorrido(a) para, querendo, responder ao recurso no prazo legal.
Transcorrido o aludido prazo, voltem os fólios conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
19/12/2024 04:16
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:08
Conclusos #Não preenchido#
-
05/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:03
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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