TJBA - 0306485-50.2014.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:51
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:22
Juntada de laudo pericial
-
03/02/2024 21:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
03/02/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
23/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 22:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/01/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 22:01
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 0306485-50.2014.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Interessado: Claudia Oliveira De Matos Advogado: Lidiane Teixeira Silva (OAB:BA18725) Interessado: Prosegur Brasil S/a - Transportadora De Val E Seguranca Advogado: Marcelo Tostes De Castro Maia (OAB:MG63440) Advogado: Ana Carolina Remigio De Oliveira (OAB:SP335855) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Terceiro Interessado: Anselmo Lopes De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0306485-50.2014.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTERESSADO: CLAUDIA OLIVEIRA DE MATOS Advogado(s): LIDIANE TEIXEIRA SILVA (OAB:BA18725), MARCELLE TEIXEIRA SILVA (OAB:BA38530) INTERESSADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA registrado(a) civilmente como MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB:MG63440), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB:SP335855), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460) DESPACHO Vistos os autos.
A ré alegou que foi impossibilitada de apresentar os seus quesitos e indicar seu assistente técnico, uma vez que a decisão por meio da qual foi nomeado o perito foi “publicada de forma suprimida” (sic – id 332033454 – pág. 01), requerendo, portanto, devolução de prazo para indicar assistente técnico e apresentação de quesitos.
A autora, por sua vez, alegou que não foi intimada da realização da perícia médica, eis que o Oficial de Justiça não teria localizado o seu endereço.
No entanto, afirmou que seu endereço está correto, acostando aos autos fotografias id 332033467.
Razão assiste à ré.
Na publicação da intimação de id 332033279 não constou todos os termos da decisão, consoante certidões de id’s 332033285 e 363055116, o que ocasionou prejuízo às partes.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
PUBLICAÇÃO DEFEITUOSA.
PREJUÍZO.
NULIDADE PROCLAMADA. 1. É inválida a intimação quando publicada com erros fundamentais ou omissões relevantes, causando prejuízo à uma das partes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt EDcl, Agravo em Recurso Especial nº 1.819.530/SP, Quarta Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti) Lado outro, o Oficial de Justiça esclareceu sobre a não localização do número de porta da residência da autora, conforme certidão id 332033483.
Assim, tem-se que o endereço da autora declinado nos autos está correto.
Ante o exposto, defiro o pedido de devolução de prazo para apresentação de quesitos e de assistente técnico formulado pela ré, que poderá ratificar os já apresentados nos autos, consoante petição id 332033503.
Concedo também prazo de 15 (quinze) dias para a autora, querendo, apresentar quesitos e indicar seu assistente técnico.
Ficam deferidos os quesitos pertinentes eventualmente já apresentados.
Em seguida, intime-se o perito nomeado do teor desta decisão, bem como para que ele designe nova data e horário para realização da perícia.
Informada a data pelo perito, intimem-se as partes da data e do local designados para o início da perícia.
A intimação das partes deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data e horário em que terá início a produção da prova.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, eis que a perícia recairá sobre a própria.
Já os advogados das partes deverão ser intimados pelo DJE.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 60(trinta) dias a contar da realização do exame.
Com a remessa do laudo, intime(m)-se a(s) parte(s) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias.
Reservo-me para apreciar pedido de produção de outras provas, após a realização do exame.
Itapetinga, data assinatura eletrônica.
Mário José Batista Neto Juiz de Direito -
02/01/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/01/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/01/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 03:19
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
21/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:08
Juntada de informação
-
04/12/2023 13:05
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/12/2023 12:35
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/09/2022 00:00
Petição
-
26/08/2022 00:00
Petição
-
25/08/2022 00:00
Petição
-
08/07/2022 00:00
Petição
-
30/05/2022 00:00
Petição
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
11/05/2022 00:00
Petição
-
29/01/2022 00:00
Publicação
-
27/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 00:00
Mero expediente
-
29/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2021 00:00
Petição
-
24/11/2021 00:00
Publicação
-
23/11/2021 00:00
Documento
-
22/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/11/2021 00:00
Petição
-
16/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
30/09/2021 00:00
Publicação
-
28/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 00:00
Mero expediente
-
24/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2021 00:00
Petição
-
12/09/2021 00:00
Petição
-
04/09/2021 00:00
Publicação
-
02/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 00:00
Mero expediente
-
31/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2021 00:00
Petição
-
16/08/2021 00:00
Mandado
-
06/08/2021 00:00
Petição
-
04/08/2021 00:00
Expedição de Termo
-
03/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 00:00
Petição
-
25/02/2021 00:00
Petição
-
15/02/2021 00:00
Petição
-
15/02/2021 00:00
Expedição de Carta
-
04/02/2021 00:00
Publicação
-
02/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Antecipação de tutela
-
29/08/2020 00:00
Petição
-
24/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2020 00:00
Petição
-
19/08/2020 00:00
Petição
-
13/08/2020 00:00
Publicação
-
11/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 00:00
Mero expediente
-
13/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2019 00:00
Petição
-
05/06/2019 00:00
Publicação
-
31/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 00:00
Mero expediente
-
04/07/2018 00:00
Petição
-
09/03/2018 00:00
Petição
-
23/08/2017 00:00
Petição
-
22/07/2016 00:00
Petição
-
11/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2016 00:00
Audiência
-
10/05/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
09/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/05/2016 00:00
Petição
-
07/04/2016 00:00
Publicação
-
04/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2016 00:00
Mero expediente
-
30/03/2016 00:00
Audiência Designada
-
23/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/07/2015 00:00
Petição
-
16/07/2015 00:00
Publicação
-
10/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/07/2015 00:00
Petição
-
22/05/2015 00:00
Publicação
-
19/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2015 00:00
Expedição de Carta
-
15/05/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
03/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000458-04.2022.8.05.0224
Martins Caldeira da Silva
Bernardino Jose Bittencourt Dias
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2022 14:39
Processo nº 8181450-13.2023.8.05.0001
Santos Patrimonial LTDA
Vino Representacoes Comerciais Eireli
Advogado: Wanderval Macedo da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 16:48
Processo nº 8115772-22.2021.8.05.0001
Nilma Maria Goes Ribeiro
Estado da Bahia
Advogado: Patricia Almeida Peltier Badu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2021 22:49
Processo nº 8126196-60.2020.8.05.0001
Ruth Rodrigues de Lima Moreira
Estado da Bahia
Advogado: Amine Lira de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/11/2020 21:56
Processo nº 8002175-76.2023.8.05.0172
Fernando Chaves Santos
Lojas Simonetti LTDA
Advogado: Juliana Varnier Orletti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2023 11:39