TJBA - 0508017-91.2017.8.05.0022
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 0508017-91.2017.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Jaires Rodrigues Porto Advogado: Maria Santina De Almeida Della Rosa (OAB:BA40562) Advogado: Roseni Nogueira Da Mota (OAB:BA1050-A) Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Iziquiel Pereira Moura (OAB:BA31752) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0508017-91.2017.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: JAIRES RODRIGUES PORTO Advogado(s) do reclamante: MARIA SANTINA DE ALMEIDA DELLA ROSA, ROSENI NOGUEIRA DA MOTA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: IZIQUIEL PEREIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE ORDINÁRIA DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por JAIRES RODRIGUES PORTO em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, pelos fatos e fundamentos que acompanham a exordial.
Apresentada a contestação pelo requerido, em que aponta preliminares processuais necessárias para o desfecho do presente feito.
Em peça de contestação (ID. 309947887), o requerido arguiu a incompetência relativa quanto ao foro de eleição pactuado entre as partes para dirimir qualquer conflito que pudesse surgir a respeito do pacto que fora avençado.
Diante disso, o requerido postula pelo acolhimento da preliminar de incompetência para que os autos sejam encaminhados para uma das Varas Cíveis da Comarca de Salvador/BA.
Em sede de réplica (ID. 309948065) às preliminares processuais arguidas, o autor impugna a preliminar da competência relativa, afirmando o Juízo ser competente por haver agência e núcleo jurídico na Comarca de Barreiras/BA. É O NECESSÁRIO A RELATAR.
DECIDO.
Como foi possível verificar, as partes firmaram um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, cujos termos previam uma cláusula de eleição de foro para dirimir questionamentos sobre qualquer avença que surgisse do pacto.
A possibilidade de eleger um foro para dirimir e elucidar qualquer dúvida ou conflito proveniente de um contrato firmado é estabelecido pelo próprio Código de Processo Civil de 2015 na seção de modificação de competência.
In casu, embora o diploma estabeleça que a competência possa ser firmada em razão do lugar em que se tenha agência ou de obrigação de comprimento, o CPC prevê a possibilidade de modificar essa competência em razão da eleição de um foro, que somente se produz efeitos quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
Art. 63. [...] § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. (g.n.) Nesse contexto, pontua Arruda Alvim, in verbis: “O foro de eleição decorre do ajuste entre dois ou mais interessados, devendo constar de contrato escrito e se referir especificamente a um dado negócio jurídico, para que as demandas oriundas de tal negócio jurídico possam ser movidas em tal lugar” (Manual de direito processual civil, vol.
I, p. 277).
No caso dos autos, é de clareza constar que os documentos acostados pelo próprio autor comprovam que há a eleição de um foro para dirimir qualquer conflito a respeito do instrumento pactuado e que por se tratar de competência relativa não é declinada de ofício pelo Juízo.
Insta salientar que a eleição de foro é válida e tem entendimento sumulado pelo STF, posto que confirma a licitude da cláusula de eleição para processos oriundos de contratos (Súmula 335/STF).
Conforme preconiza o CPC/2015, a fase saneadora e organizadora do feito incube tomar providências relacionadas às preliminares processuais que foram suscitadas no decorrer do feito, dessa forma, não se faz necessária mais digressões, DETERMINO a remessa do feito para alguma das Varas Cíveis da comarca de Salvador/BA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v9 -
06/12/2024 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 10:45
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 15:14
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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16/12/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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13/12/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:44
Conclusos para despacho
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27/11/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/10/2022 00:00
Petição
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22/09/2022 00:00
Petição
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20/09/2022 00:00
Publicação
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16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2022 00:00
Mero expediente
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13/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/01/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/12/2021 00:00
Petição
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18/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
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09/11/2019 00:00
Publicação
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04/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/10/2019 00:00
Petição
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12/10/2019 00:00
Liminar
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11/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2018 00:00
Petição
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11/05/2018 00:00
Petição
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10/05/2018 00:00
Petição
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10/05/2018 00:00
Petição
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09/05/2018 00:00
Expedição de documento
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03/05/2018 00:00
Documento
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03/05/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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03/05/2018 00:00
Expedição de documento
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27/04/2018 00:00
Petição
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25/04/2018 00:00
Petição
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18/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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11/04/2018 00:00
Mandado
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05/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
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05/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/03/2018 00:00
Documento
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23/03/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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22/03/2018 00:00
Audiência Designada
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20/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2018 00:00
Petição
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24/02/2018 00:00
Publicação
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22/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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21/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2018 00:00
Mero expediente
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05/02/2018 00:00
Audiência Designada
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30/01/2018 00:00
Expedição de documento
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30/01/2018 00:00
Petição
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15/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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