TJBA - 0361109-07.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:17
Decorrido prazo de Liberty Seguros SA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:52
Baixa Definitiva
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11/02/2025 04:52
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 04:52
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA LEITE DE JESUS ALVES em 10/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:22
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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25/01/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0361109-07.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maria Antonia Leite De Jesus Alves Advogado: Antonio Cesar Souza Pelaez (OAB:BA32540) Advogado: Juan Sterfan Pereira Campos (OAB:BA37959) Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745) Interessado: Liberty Seguros Sa Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Wesley Da Silva Paz (OAB:BA28708) Advogado: Francisco De Assis Lelis De Moura Junior (OAB:PE23289) Terceiro Interessado: Sandro Max Castro Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 0361109-07.2012.8.05.0001[Dano ao Erário]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : MARIA ANTONIA LEITE DE JESUS ALVES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CESAR SOUZA PELAEZ, JUAN STERFAN PEREIRA CAMPOS, ROGERIO ARAUJO COSTA PARTE RÉU: Liberty Seguros SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE, WESLEY DA SILVA PAZ, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
MARIA ANTONIA LEITE DE JESUS ALVES, qualificado ingressou com a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em desfavor de Liberty Seguros SA, também qualificado.
No curso da presente lide, resolveram as partes transigir acostando aos autos petição de acordo , com o objetivo de por termo ao litígio, conforme minuta acostada no ID.475772586.
Conclusos, decido.
Foram cumpridas as formalidades legais.
Diante do acordo entabulado pelas partes, através de seus patronos, encerrada está a prestação jurisdicional.
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
E, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito na forma do art. 487, III, letra "b" do CPC.
Havendo valores porventura a serem levantados, expeça-se o respectivo alvará na forma convencionada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver, na forma do art.90, §3º do CPC.
P.I.
Em seguida arquive-se, com baixa na distribuição.
Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
16/12/2024 18:55
Homologada a Transação
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28/11/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/09/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA LEITE DE JESUS ALVES em 11/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:53
Decorrido prazo de Liberty Seguros SA em 11/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:47
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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13/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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10/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA LEITE DE JESUS ALVES em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 22:23
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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26/07/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 14:25
Expedição de despacho.
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24/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 18:45
Conclusos para despacho
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20/12/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 03:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 03:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/09/2022 00:00
Expedição de Carta
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28/05/2022 00:00
Publicação
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26/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/05/2022 00:00
Mero expediente
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27/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/12/2019 00:00
Publicação
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02/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/11/2019 00:00
Petição
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04/11/2019 00:00
Expedição de documento
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04/11/2019 00:00
Documento
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30/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/10/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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10/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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03/06/2017 00:00
Publicação
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01/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2017 00:00
Liminar
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05/03/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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02/03/2015 00:00
Mandado
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19/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
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19/02/2015 00:00
Expedição de Carta
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19/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
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14/02/2015 00:00
Publicação
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11/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2015 00:00
Audiência Designada
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09/02/2015 00:00
Mero expediente
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29/07/2013 00:00
Petição
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09/07/2013 00:00
Recebimento
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12/06/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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15/05/2013 00:00
Petição
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01/04/2013 00:00
Mandado
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27/03/2013 00:00
Mandado
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26/03/2013 00:00
Expedição de Mandado
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25/03/2013 00:00
Expedição de Mandado
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30/10/2012 00:00
Publicação
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26/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2012 00:00
Mero expediente
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24/10/2012 00:00
Mero expediente
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23/10/2012 00:00
Recebimento
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21/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2012 00:00
Remessa
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18/07/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2012
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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