TJBA - 0006433-94.2010.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0006433-94.2010.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Parte Autora: Edna Conceicao De Souza Silva Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Advogado: Flavia Renata Oliveira Pimentel (OAB:BA19896) Parte Autora: Silvio Nogueira Souza Parte Autora: Solange Nogueira Souza Parte Autora: Roseneide Nogueira Souza Parte Autora: Jaqueline Souza Coutinho De Matos Parte Autora: Tereza Cristina Nogueira De Souza Parte Autora: Alberto Nogueira Souza Parte Autora: Luis Antonio Nogueira Souza Parte Autora: Manoel Nascimento Souza Parte Autora: Jacivania Pereira Rodrigues Parte Autora: Edson Nogueira Souza Parte Autora: Jose Mendes Da Silva Parte Re: Espolio De Carlos Alcantara De Azevedo Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0006433-94.2010.8.05.0150 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: EDNA CONCEICAO DE SOUZA SILVA, SILVIO NOGUEIRA SOUZA, SOLANGE NOGUEIRA SOUZA, ROSENEIDE NOGUEIRA SOUZA, JAQUELINE SOUZA COUTINHO DE MATOS, TEREZA CRISTINA NOGUEIRA DE SOUZA, ALBERTO NOGUEIRA SOUZA, LUIS ANTONIO NOGUEIRA SOUZA, MANOEL NASCIMENTO SOUZA, JACIVANIA PEREIRA RODRIGUES, EDSON NOGUEIRA SOUZA, JOSE MENDES DA SILVA PARTE RE: ESPOLIO DE CARLOS ALCANTARA DE AZEVEDO DECISÃO O ato judicial é endereçado ao portal eletrônico e direcionado aos advogados destinatários, que devem estar previamente cadastrados, implicando o aperfeiçoamento da intimação e demarcação do prazo correlato à consulta realizada pelo destinatário.
A falta de contato entre o autor e o advogado não suspende o prazo processual.
Assim, considerando que a sentença transitou em julgado (certidão de id.454320355) e, inexistindo requerimento de execução, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
12/01/2022 10:50
Conclusos para despacho
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27/08/2021 20:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2021.
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27/08/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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24/08/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/07/2021 00:00
Expedição de documento
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22/03/2013 00:00
Publicação
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20/03/2013 00:00
Mero expediente
-
27/09/2012 00:00
Publicação
-
24/09/2012 00:00
Recebimento
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24/09/2012 00:00
Mero expediente
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19/09/2012 00:00
Recebimento
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16/05/2012 15:43
Conclusão
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19/04/2012 16:56
Conclusão
-
19/04/2012 16:50
Petição
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19/04/2012 16:41
Protocolo de Petição
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19/04/2012 16:38
Recebimento
-
19/04/2012 14:14
Entrega em carga/vista
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31/03/2012 13:12
Mandado
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28/03/2012 15:16
Remessa
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27/03/2012 16:50
Petição
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15/03/2012 09:23
Mandado
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14/03/2012 15:20
Protocolo de Petição
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16/11/2011 15:07
Mandado
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31/10/2011 09:34
Expedição de documento
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24/10/2011 17:00
Remessa
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14/10/2011 10:45
Expedição de documento
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18/07/2011 08:00
Remessa
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15/07/2011 12:39
Liminar
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26/01/2011 10:21
Audiência
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25/01/2011 11:33
Mero expediente
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25/01/2011 08:51
Petição
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19/01/2011 17:43
Protocolo de Petição
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03/11/2010 14:07
Audiência
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27/10/2010 08:14
Remessa
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25/10/2010 15:43
Mero expediente
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21/10/2010 12:47
Recebimento
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21/10/2010 12:04
Conclusão
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19/10/2010 12:00
Petição
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18/10/2010 14:24
Protocolo de Petição
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14/10/2010 17:02
Expedição de documento
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14/10/2010 12:14
Mero expediente
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04/10/2010 16:27
Conclusão
-
23/09/2010 14:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2010
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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