TJBA - 8000622-26.2019.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:38
Baixa Definitiva
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28/05/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000622-26.2019.8.05.0239 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Itau Seguros S/a Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Reu: Felipe Nery Dos Santos Junior Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 8000622-26.2019.8.05.0239 PARTE AUTORA: ITAU SEGUROS S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Alfredo Egydio, 9º andar, Pinheiros, São Paulo, Cep. 04344-902.
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
Andrea de Souza Tostes, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, indicando inclusive formas mais rápidas de comunicação como e-mail, whatsApp etc, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, incisos II e III, do CPC.
No silêncio do advogado constituído, ou na impossibilidade de sua intimação, proceda-se a intimação pessoal da parte autora para dar o devido prosseguimento ao feito, nos termos supra. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 30 de junho de 2023.
Eu, ICSIAlmeida, que digitei.
Eu, GBVeloso, Escrivão subscrevi. -
17/12/2024 09:03
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:03
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 19:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 02:31
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:12
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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05/07/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 12:40
Expedição de intimação.
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30/06/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 12:20
Expedição de citação.
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30/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2022 03:12
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 28/01/2022 23:59.
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17/01/2022 12:39
Publicado Intimação em 17/01/2022.
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17/01/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 11:51
Expedição de citação.
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07/11/2021 20:19
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 12:04
Conclusos para decisão
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27/07/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2019 01:22
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 25/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 01:22
Decorrido prazo de FELIPE NERY DOS SANTOS JUNIOR em 25/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 01:04
Publicado Intimação em 14/11/2019.
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12/11/2019 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 11:03
Conclusos para decisão
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23/09/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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