TJBA - 8000857-07.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 30/01/2025 06:00.
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10/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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08/02/2025 17:46
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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08/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 21:52
Gratuidade da justiça não concedida a AMERICO DE SANTANA - CPF: *03.***.*51-29 (AUTOR).
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000857-07.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Americo De Santana Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Sexta-feira, 10 de Maio de 2024 .
EU, AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA NETO - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DECISÃO: (...) Forte nessas razões, determino que a parte recorrente seja intimada para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a presença dos pressupostos legais para a obtenção do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento sumário do pedido.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, 10 de Maio de 2024.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO - Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 22:04
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/09/2023 23:59.
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23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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22/11/2023 23:41
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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22/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
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25/09/2023 19:35
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/09/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 09:00
Expedição de citação.
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25/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2023 10:38
Juntada de Petição de contra-razões
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19/07/2023 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2023 14:41
Expedição de citação.
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29/06/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 14:41
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:48
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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15/06/2023 20:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 03:49
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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05/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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24/05/2023 12:37
Expedição de citação.
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24/05/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 12:33
Expedição de Carta.
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24/05/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 12:20
Audiência Conciliação designada para 16/06/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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24/05/2023 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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15/05/2023 21:19
Conclusos para decisão
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15/05/2023 21:18
Juntada de Certidão
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09/04/2023 06:12
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/04/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2023
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27/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:44
Conclusos para despacho
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18/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:28
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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16/08/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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10/08/2022 08:29
Juntada de Certidão
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09/08/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 18:02
Conclusos para despacho
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25/05/2022 00:07
Conclusos para decisão
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24/05/2022 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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