TJBA - 8024998-29.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 22:31
Decorrido prazo de MARIALVA OLIVEIRA FALCAO em 12/04/2024 23:59.
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20/04/2024 22:31
Decorrido prazo de Juiz(a) de Direito da Vara de Cumprimento de Precatórias da Comarca de FEIRA DE SANTANA-BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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20/04/2024 22:30
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA PLENA DE SOBRADINHO - BA em 12/04/2024 23:59.
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20/04/2024 22:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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18/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 16:36
Baixa Definitiva
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03/04/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 16:28
Juntada de Petição de carta precatória
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13/03/2024 22:10
Juntada de informação
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11/03/2024 10:16
Juntada de informação
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11/03/2024 10:10
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024998-29.2023.8.05.0080 Carta Precatória Cível Jurisdição: Feira De Santana Deprecante: Juiz De Direito Da Vara Plena De Sobradinho - Ba Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Deprecado: Juiz(a) De Direito Da Vara De Cumprimento De Precatórias Da Comarca De Feira De Santana-bahia Requerido: Marialva Oliveira Falcao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8024998-29.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA PLENA DE SOBRADINHO - BA Advogado(s): DEPRECADO: Juiz(a) de Direito da Vara de Cumprimento de Precatórias da Comarca de FEIRA DE SANTANA-BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Oficie-se ao Juízo deprecado a respeito do cumprimento negativo do ato deprecado, conforme certidão ID 425484632.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) -
03/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA PLENA DE SOBRADINHO - BA em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
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21/12/2023 23:00
Mandado devolvido Negativamente
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10/12/2023 03:02
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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10/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024998-29.2023.8.05.0080 Carta Precatória Cível Jurisdição: Feira De Santana Deprecante: Juiz De Direito Da Vara Plena De Sobradinho - Ba Deprecado: Juiz(a) De Direito Da Vara De Cumprimento De Precatórias Da Comarca De Feira De Santana-bahia Requerido: Marialva Oliveira Falcao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8024998-29.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA PLENA DE SOBRADINHO - BA Advogado(s): DEPRECADO: Juiz(a) de Direito da Vara de Cumprimento de Precatórias da Comarca de FEIRA DE SANTANA-BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se, após o recolhimento das custas, exceto na hipótese de assistência judiciária gratuita, servindo a carta precatória como mandado.
Sem o recolhimento das custas, oficie-se solicitando o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem resposta do Juízo deprecante, devolva-se a carta precatória com nossas homenagens.
Com o pagamento das custas, devolva-se a carta precatória com as nossas homenagens de estilo e com baixa do processo no sistema.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 17 de outubro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito CCF -
06/12/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:21
Juntada de carta precatória
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11/10/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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