TJBA - 0171027-34.2003.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:51
Entrega de Documento
-
20/03/2025 23:38
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 23:38
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 19:37
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:37
Decorrido prazo de AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:37
Decorrido prazo de Carlos Miranda Lima Filho em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 20:55
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
29/01/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0171027-34.2003.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Executado: Agenor Calazans Da Silva Filho Advogado: Lucas Di Nuzzo (OAB:BA6763) Advogado: Wallace Souza Duarte De Oliveira (OAB:BA18176) Advogado: Terezinha Evangelista Dos Santos Calazans (OAB:BA6290) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Executado: Carlos Miranda Lima Filho Advogado: Lucas Di Nuzzo (OAB:BA6763) Advogado: Wallace Souza Duarte De Oliveira (OAB:BA18176) Advogado: Terezinha Evangelista Dos Santos Calazans (OAB:BA6290) Sentença: 0171027-34.2003.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento] EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A EXECUTADO: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO, CARLOS MIRANDA LIMA FILHO SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente noticiou a liquidação do débito pelo devedor e pugnou pela extinção do feito.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO EXECUTÓRIO por estar satisfeita obrigação do réu, com fulcro nos art. 924, III do Novo Código Processual Civil.
Eventuais custas, pelo executado.
Na hipótese de não ter havido ainda o recolhimento das custas, intime-o para que proceda o pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se após as cautelas legais.
Salvador/(BA), 10 de dezembro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
10/12/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 23:42
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 11/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 23:42
Decorrido prazo de AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO em 11/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 23:42
Decorrido prazo de Carlos Miranda Lima Filho em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:35
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
25/03/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/07/2022 00:00
Por decisão judicial
-
08/04/2022 00:00
Publicação
-
06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
04/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2022 00:00
Petição
-
23/03/2022 00:00
Petição
-
23/03/2022 00:00
Petição
-
22/03/2022 00:00
Publicação
-
21/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2022 00:00
Petição
-
04/03/2022 00:00
Petição
-
16/02/2022 00:00
Publicação
-
15/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 00:00
Mero expediente
-
02/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2022 00:00
Petição
-
14/12/2021 00:00
Publicação
-
13/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 00:00
Mero expediente
-
09/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2021 00:00
Petição
-
14/10/2021 00:00
Publicação
-
13/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 00:00
Mero expediente
-
26/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2021 00:00
Petição
-
17/08/2021 00:00
Publicação
-
16/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 00:00
Mero expediente
-
10/08/2021 00:00
Petição
-
04/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2021 00:00
Petição
-
16/07/2021 00:00
Publicação
-
15/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 00:00
Mero expediente
-
09/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2021 00:00
Petição
-
20/05/2021 00:00
Petição
-
17/05/2021 00:00
Petição
-
10/05/2021 00:00
Publicação
-
07/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 00:00
Expedição de Carta
-
04/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/06/2020 00:00
Publicação
-
26/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:00
Mero expediente
-
15/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
01/11/2018 00:00
Petição
-
24/10/2018 00:00
Publicação
-
23/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
03/10/2018 00:00
Documento
-
03/10/2018 00:00
Mandado
-
03/10/2018 00:00
Documento
-
03/10/2018 00:00
Documento
-
03/10/2018 00:00
Documento
-
03/10/2018 00:00
Documento
-
03/10/2018 00:00
Documento
-
03/10/2018 00:00
Documento
-
03/10/2018 00:00
Documento
-
03/10/2018 00:00
Documento
-
03/10/2018 00:00
Documento
-
03/10/2018 00:00
Documento
-
03/10/2018 00:00
Documento
-
26/05/2017 00:00
Publicação
-
25/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 00:00
Documento
-
23/05/2017 00:00
Decisão anterior
-
03/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2016 00:00
Petição
-
08/11/2016 00:00
Petição
-
20/10/2016 00:00
Publicação
-
19/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2016 00:00
Exceção de pré-executividade
-
19/09/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/08/2016 00:00
Petição
-
17/08/2016 00:00
Petição
-
29/07/2016 00:00
Publicação
-
28/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2016 00:00
Mero expediente
-
18/07/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
18/07/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
04/12/2015 00:00
Petição
-
04/12/2015 00:00
Petição
-
17/09/2015 00:00
Publicação
-
14/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/01/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
05/12/2014 00:00
Petição
-
12/11/2014 00:00
Recebimento
-
04/11/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/10/2014 00:00
Publicação
-
29/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2014 00:00
Recebimento
-
20/10/2014 00:00
Improcedência
-
09/10/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
11/04/2014 00:00
Expedição de documento
-
08/04/2014 00:00
Petição
-
08/11/2013 00:00
Petição
-
31/10/2013 00:00
Publicação
-
30/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2013 00:00
Recebimento
-
25/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2013 00:00
Mero expediente
-
16/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2013 00:00
Expedição de documento
-
26/08/2013 00:00
Publicação
-
23/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2013 00:00
Expedição de documento
-
19/04/2013 00:00
Publicação
-
18/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2012 00:00
Remessa
-
21/08/2012 00:00
Recebimento
-
21/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2012 00:00
Recurso
-
17/08/2012 00:00
Recebimento
-
14/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2012 00:00
Expedição de documento
-
03/08/2012 00:00
Petição
-
03/04/2012 00:00
Publicação
-
30/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2012 00:00
Recebimento
-
23/03/2012 00:00
Concluso para Sentença
-
23/03/2012 00:00
Abandono da causa
-
14/09/2011 14:38
Remessa
-
24/03/2010 16:06
Recebimento
-
19/03/2010 00:15
Publicado pelo dpj
-
18/03/2010 14:40
Enviado para publicação no dpj
-
01/10/2009 12:03
Despacho do juiz
-
28/08/2009 11:29
Procedência em Parte
-
27/08/2009 18:43
Remessa
-
20/08/2009 15:55
Remessa
-
19/08/2009 23:00
Publicado pelo dpj
-
19/08/2009 14:04
Enviado para publicação no dpj
-
06/08/2009 12:43
Incompetência
-
31/07/2009 12:35
Conclusão
-
02/02/2007 14:39
Carga ao advogado
-
19/01/2007 19:38
Publicado pelo dpj
-
19/01/2007 14:16
Enviado para publicação no dpj
-
24/07/2006 14:59
Despacho do juiz
-
20/01/2005 14:00
Concluso ao juiz
-
20/01/2005 13:53
Concluso ao juiz
-
30/11/2004 17:49
Concluso ao juiz
-
21/10/2004 15:38
Concluso ao juiz
-
21/10/2004 15:35
Concluso ao juiz
-
23/09/2004 17:30
Remessa
-
07/07/2004 18:02
Carta precat. - expedida
-
12/01/2004 17:54
Mandado - expeca-se
-
09/01/2004 16:47
Publicado no dpj
-
08/01/2004 14:05
Autos - devolvidos ao cartorio
-
22/12/2003 16:28
Concluso ao juiz
-
22/12/2003 16:25
Processo autuado
-
15/12/2003 11:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2003
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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