TJBA - 8002550-58.2023.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 03:12
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
08/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA SENTENÇA 8002550-58.2023.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Recorrente: Joana Ferreira Dos Santos Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002550-58.2023.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA RECORRENTE: JOANA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): CAROLINA SEIXAS CARDOSO registrado(a) civilmente como CAROLINA SEIXAS CARDOSO (OAB:BA57509), TIAGO DA SILVA SOARES registrado(a) civilmente como TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545), HELDER MOREIRA DE NOVAES registrado(a) civilmente como HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de pedido de homologação de ACORDO formulado por JOANA FERREIRA DOS SANTOS e BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados.
Os acordantes firmaram o pacto após prolação de sentença de mérito, e interposição de recurso, corretamente verificado, conforme documento de id n. 474052160.
Foi extinta a via recursal pelo relator, determinado o encaminhamento do feito ao juízo de origem para apreciação do acordo entabulado, id n. 474052162.
Comprovante de pagamento da transação, id n. 474205792.
Sendo as partes maiores e capazes e o objeto da lide disponível, nos termos do art.487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Por conseguinte, DECLARO extinto o feito com resolução de mérito.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito V -
12/12/2024 03:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 05/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:36
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 05/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:36
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 05/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:36
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 05/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:36
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 05/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:32
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 08:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/12/2024 14:53
Homologada a Transação
-
05/12/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 03:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
01/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
18/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 08:49
Juntada de decisão
-
18/11/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/09/2024 19:02
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
14/09/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/08/2024 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/03/2024 10:32
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/03/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 15:21
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:20
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:20
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:11
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 23/01/2024 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
23/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2024 15:11
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
07/01/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
20/12/2023 04:26
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:43
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 23/01/2024 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
03/11/2023 19:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:47
Expedição de decisão.
-
23/10/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 09:36
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2023 11:43
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
11/10/2023 08:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
11/10/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001984-48.2024.8.05.0058
Maria Conceicao de Santana
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Ibis Cesar Matos Pimentel Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2024 16:38
Processo nº 8000930-55.2024.8.05.0023
Adriano Oliveira Pontes
Yasmin Capelini Pontes
Advogado: Julita de Amorim Borges Sergio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2024 15:56
Processo nº 0136318-02.2005.8.05.0001
Leon Santos Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Cleudson Santos Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 01:49
Processo nº 8008671-97.2024.8.05.0201
Juizo de Direito da 2ª Vara da Comarca D...
Rafaela Ribeiro Maciel
Advogado: Arthur Mauricio Soliva Soria
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2024 16:56
Processo nº 8001248-61.2024.8.05.0274
Edimilson Nascimento Costa
Associacao Protectcar - Clube de Benefic...
Advogado: Luiz Henrique Pereira Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2024 21:38