TJBA - 8000522-64.2023.8.05.0099
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Ibotirama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:08
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MICHAEL DE SOUZA NUNES - CPF: *32.***.*41-88 (INVESTIGADO)
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07/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:33
Juntada de Petição de 8000522_64.2023.8.05.0099_PETIÇÃO MINISTERIAL
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18/03/2025 14:43
Expedição de intimação.
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15/02/2025 16:07
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 05/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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05/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:00
Mandado devolvido Positivamente
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28/01/2025 02:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000522-64.2023.8.05.0099 Acordo De Não Persecução Penal Jurisdição: Ibotirama Investigado: Michael De Souza Nunes Advogado: Irapuan Athayde Alcantara Gomes De Assis (OAB:BA25010) Autoridade: Dt Ibotirama Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo:8000522-64.2023.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Autor: AUTORIDADE: DT IBOTIRAMA Réu: INVESTIGADO: MICHAEL DE SOUZA NUNES DESPACHO Inicialmente, destaco que esta magistrada foi recentemente designada para atuação na Vara Criminal de Ibotirama, conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Sendo assim, estou atuando junto à referida comarca, no entanto, imperioso destacar que a Comarca possui um estoque expressivo de processos pendentes de avaliação em Gabinete, não contando com nenhum servidor efetivo para atuação junto ao Gabinete, o que inicialmente se revela um obstáculo para rápida solução e atendimento das demandas.
A situação do cartório da Vara Criminal não é diferente estando o quantitativo de servidores muito aquém do número recomendado, pois atualmente conto apenas com dois servidores efetivos e uma designada para todas as rotinas cartorárias e cumprimento de determinações do juízo.
Sem mais delongas passo a análise dos respectivos autos.
Ficam as partes intimadas através de seus advogados para comparecerem à Audiência de Propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a ser realizada na forma telepresencial, no endereço eletrônico, dia e hora, abaixo indicados: Data/Hora: 05/02/2025 às 09:00h.
Para acessar a sala virtual pelo computador utilizar o link: https://call.lifesizecloud.com/12568241 Para acessar a sala virtual através de dispositivo móvel - celular ou tablet utilize o número da extensão: 12568241 ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência ocorrerá por videoconferência, através do aplicativo Lifesize, nos termos do decreto Judiciário n. 276/2020; 2.
As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação; 3.
Caso o (a)(s) investigado (a)(s) não possua (m) advogado deverão comunicar ao oficial de justiça para que seja nomeado um advogado dativo.; 4.
Em caso de ausência do (a)(s) investigado (a)(s), caso intimado (a)(s), serão aplicadas as penalidades legais cabíveis, dentre elas a possibilidade do Ministério Público não mais ofertar a ANPP. 5. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Desse modo as partes deverão fazer testes do lifesize pelo aplicativo com a extensão e/ou através do endereço eletrônico em um navegador com antecedência em seus computadores e/ou celulares, bem como verificar a conectividade com a internet para evitar quedas na conexão; 6.
Caso não seja possível acessar o lifesize por seu aparelho eletrônico, a parte poderá realizar a audiência no Fórum de Ibotirama em sala disponibilizada para este fim.
Para tanto, deverá comunicar a Vara Criminal com 5 dias de antecedência sobre a necessidade de utilização da sala passiva.
OBS: Baixe o aplicativo lifesize em seu celular pelo Play Storie.
Ao abrir coloque seu nome e o número da extensão acima mencionado e clique em "entrar na reunião" ou copie o endereço eletrônico acima mencionado e cole na página do navegador do celular ou computador (notebook).
Seguem vídeos explicativos para acesso ao lifesize: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/03_Lifesize_Moderador_Parte_1.mp4 https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Manual virtual para baixar o aplicativo no celular: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Intimações necessárias.
Ato com força de mandado/ ofício.
Ibotirama, data do sistema.
Michelle Alves de Almeida Araujo Juíza Substituta -
17/12/2024 09:09
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:09
Expedição de intimação.
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13/12/2024 16:48
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 05/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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25/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2024 21:46
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:19
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 15:18
Expedição de intimação.
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07/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 14:18
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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26/02/2024 12:03
Expedição de Ofício.
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18/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
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29/05/2023 09:02
Conclusos para decisão
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28/05/2023 19:20
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/05/2023 10:41
Expedição de intimação.
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10/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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