TJBA - 8105814-07.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2025 15:22
Expedição de citação.
-
13/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8105814-07.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Apelante: Carlos Andre Conceicao Santos Advogado: Kalise Rachel Nazareth Andrade Queiroz (OAB:BA40464) Apelado: Banco Santander (brasil) S.a.
Apelado: Santander Corretora De Seguros, Investimentos E Servicos S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8105814-07.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS APELANTE: CARLOS ANDRE CONCEICAO SANTOS Advogado(s): KALISE RACHEL NAZARETH ANDRADE QUEIROZ (OAB:BA40464) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado(s): DESPACHO Cite-se, advertindo-lhe de que o prazo para contestação [de 15 (quinze) dias úteis], sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ademais, CONSIDERANDO que o Novo Código de Processo Civil inseriu expressamente a Mediação e a Conciliação como peças fundamentais e efetivas para a resolução de conflitos e pacificação social, remeta-se ao CEJUSC.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito Auxiliar - suspeição da Juíza Titular - -
19/12/2024 15:22
Expedição de citação.
-
19/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:46
Expedição de citação.
-
17/12/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:04
Juntada de intimação
-
16/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:55
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
03/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:34
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 10:41
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/10/2024 08:52
Expedição de intimação.
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30/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:47
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2024 15:37
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
19/10/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:25
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 07:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/10/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:21
Juntada de intimação
-
30/09/2024 05:12
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ANDRE CONCEICAO SANTOS - CPF: *00.***.*99-34 (AUTOR).
-
27/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
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26/09/2024 08:03
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE CONCEICAO SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:33
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:33
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 03:07
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
03/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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31/08/2024 05:03
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE CONCEICAO SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:03
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 20:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
19/08/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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09/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:04
Declarada incompetência
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06/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
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06/08/2024 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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