TJBA - 8098221-29.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:05
Expedição de intimação.
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15/07/2025 15:04
Expedição de intimação.
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12/07/2025 22:04
Expedição de RPV.
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12/07/2025 22:02
Expedição de RPV.
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13/02/2025 18:08
Decorrido prazo de ALEX SANDRO REIS DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8098221-29.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alex Sandro Reis Dos Santos Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Reu: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8098221-29.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: ALEX SANDRO REIS DOS SANTOS Advogado(s): JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541), YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com arguição de excesso de execução.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Reconhecendo a necessidade de apuração técnica, este juízo determinou a realização de exame técnico contábil.
O perito nomeado apresentou o laudo pericial, fixando o valor da execução em R$4.000,24 a título de crédito principal e R$800,05 a título de honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Sem delongas, a despeito da divergência constatada entre os valores apresentados pelas partes, verifico que o os cálculos apresentados pelo expert nomeado por este juízo estão em consonância com o comando sentencial e, por isso, devem servir de parâmetro para o prosseguimento da fase executiva.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando o valor da execução em R$4.000,24 a título de crédito principal e R$800,05 a título de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as competentes RPVs.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 17:43
Expedição de sentença.
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17/12/2024 17:16
Expedição de sentença.
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17/12/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 15:06
Juntada de laudo pericial
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12/08/2024 01:27
Decorrido prazo de ALEX SANDRO REIS DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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23/04/2024 23:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:13
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 16:52
Expedição de decisão.
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28/03/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 23:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/09/2023 23:59.
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13/11/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 19:06
Expedição de ato ordinatório.
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27/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/05/2023 15:13
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:13
Juntada de decisão
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25/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
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29/11/2022 17:50
Juntada de Petição de contra-razões
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18/10/2022 16:49
Decorrido prazo de ALEX SANDRO REIS DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
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18/10/2022 13:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 21:58
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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29/09/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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26/09/2022 18:59
Expedição de sentença.
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26/09/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 17:56
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 18:16
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 03:11
Decorrido prazo de ALEX SANDRO REIS DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
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02/05/2022 14:38
Publicado Despacho em 28/04/2022.
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02/05/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 19:55
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 12:18
Juntada de Petição de réplica
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21/12/2021 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2021 05:41
Expedição de citação.
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08/09/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 00:24
Conclusos para despacho
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06/09/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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