TJBA - 8005828-33.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:33
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 06:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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11/04/2025 06:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:28
Declarada decadência ou prescrição
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04/04/2025 02:42
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005828-33.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Avany Da Silva Ferreira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005828-33.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: AVANY DA SILVA FERREIRA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício.
JUAZEIRO/BA, 16 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
16/12/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 20:13
Conclusos para decisão
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18/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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08/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:59
Expedição de citação.
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06/05/2024 09:29
Concedida a gratuidade da justiça a AVANY DA SILVA FERREIRA - CPF: *18.***.*50-53 (AUTOR).
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06/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
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06/05/2024 07:57
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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