TJBA - 8002717-16.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 04:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE JESUS em 07/02/2025 23:59.
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10/03/2025 18:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2025 23:59.
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10/03/2025 18:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
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10/03/2025 18:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:51
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 10/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:51
Decorrido prazo de LIVIA LIMA BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:27
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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13/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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06/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:59
Decorrido prazo de LIVIA LIMA BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8002717-16.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Maria Do Carmo De Jesus Advogado: Luiz Pedro Lopes Do Carmo (OAB:BA67823) Advogado: Livia Lima Barbosa (OAB:BA78266) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002717-16.2024.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA AUTOR: MARIA DO CARMO DE JESUS Advogado(s): LIVIA LIMA BARBOSA (OAB:BA78266), LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO (OAB:BA67823) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO Vistos etc.
No âmbito do TJBA foi proferida a seguinte decisão no IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE. (...) A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo.
Admitido o incidente, devem ser suspensos, conforme consta no art. 982, I do CPC, os processos pendentes que tramitam no Estado da Bahia, o que incluiu as demandas em trâmite no Juizado Especial.
Assim, determino a suspensão do processo.
Intimem-se.
Santa Bárbara, Bahia, data e hora do sistema.
MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito -
24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 22:57
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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20/01/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 09:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/12/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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18/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8002717-16.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Maria Do Carmo De Jesus Advogado: Luiz Pedro Lopes Do Carmo (OAB:BA67823) Advogado: Livia Lima Barbosa (OAB:BA78266) Reu: Banco Pan S.a Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo N°: 8002717-16.2024.8.05.0219 AUTOR: MARIA DO CARMO DE JESUS REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Destinatário (a): BEL(A) LIVIA LIMA BARBOSA - OAB BA78266 - CPF: *38.***.*44-79 (ADVOGADO) LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO - OAB BA67823 - CPF: *59.***.*24-26 (ADVOGADO) SENHOR ADVOGADO (A) De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO N° CGJ-06/2016-CSEC e PROVIMENTO N° CGJ/CCI 08/2023, através do presente, INFORMO a(o) Bel(a) que foi designada Audiência de Conciliação para o dia 18/12/2024 09:20 H.
A audiência ocorrerá por videoconferência no ambiente virtual do Sistema LifeSize, e para acessá-la, a parte deverá ingressar no LINK: https://call.lifesizecloud.com/7646514 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7646514 ADVERTÊNCIAS: 1) A parte deve possuir conexão de internet suficiente para participar: 2) Advirta-se a parte autora que a sua ausência ensejará a extinção do feito, nos moldes do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação em custas, por força do Enunciado n. 28 do FONAJE.
Santa Bárbara-BA, 11 de dezembro de 2024 Rose Meire das Merces ESCRIVÃ/DIRETORA -
11/12/2024 10:11
Expedição de intimação.
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11/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:02
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/12/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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09/12/2024 14:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/01/2025 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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08/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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