TJBA - 8189131-97.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:55
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2025 09:32
Expedição de intimação.
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18/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 19:05
Expedição de intimação.
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16/07/2025 19:05
Denegada a Segurança a MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0001-21 (IMPETRANTE)
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07/07/2025 20:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
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07/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:50
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/05/2025 15:24
Expedição de intimação.
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21/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
29/01/2025 10:54
Expedição de intimação.
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29/01/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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26/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8189131-97.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Magazine Luiza S/a Advogado: Fernanda Ramos Pazello (OAB:SP195745) Impetrado: .
Superintendente Da Superintendência De Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA, Tel: 3320-6654 Processo: 8189131-97.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Parte Ativa: IMPETRANTE: MAGAZINE LUIZA S/A Parte Passiva: IMPETRADO: .
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento n. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais complementares no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), e conforme Tabela I, anexo único, do Decreto Judiciário n. 916/2023: DOS DEMAIS ATOS OU FEITOS: 1.
Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações.
Código do ato: 91017 - 01 (um) ato: Fazenda Pública.
DOS ATOS PRATICADOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA / AVALIADORES: 1.
Citação, intimação, notificação e entrega de ofício.
Código do ato: 41017 - 01 (um) ato.
Após a juntada nos autos dos DAJES e respectivos comprovantes de pagamento, favor entrar em contato com a Secretaria através dos nossos canais de comunicação para que o processo seja prontamente diligenciado.
Importante observar que o art. 18, caput, da Lei nº 12.373 do Estado da Bahia determina que: Art.18.
As despesas, os emolumentos, a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e a taxa de fiscalização judiciária deverão ser recolhidos previamente à prática do ato, no pedido do serviço ou na apresentação do título para anotação registral, cabendo aos delegatários e aos titulares dos cartórios judiciais a verificação da autenticidade dos documentos bancários comprobatórios dos respectivos recolhimentos pelos meios proporcionados pela Administração Judiciária. (Redação do artigo dada pela Lei n. 13.600/2016).
Salvador/BA, 11 de dezembro de 2024. -
11/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 06:13
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 21:11
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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