TJBA - 8007408-24.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:51
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 08:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 22:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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17/12/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007408-24.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Jerolina Coimbra Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8007408-24.2020.8.05.0022 AUTOR: JEROLINA COIMBRA RÉU: BANCO PAN S.A Vistos e Examinados.
JEROLINA COIMBRA ingressou neste Juízo com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/ AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de BANCO PANAMERICANO S.A.
Em despacho de ID nº 437733273, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
11/12/2024 13:58
Juntada de intimação
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03/12/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/10/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
15/07/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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06/07/2024 22:57
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 22:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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06/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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06/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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11/02/2024 16:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 28/11/2023 23:59.
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11/02/2024 16:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/12/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
24/12/2023 16:19
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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24/12/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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06/12/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 01:50
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 23:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 23:05
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:55
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:28
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:07
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:55
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 19:40
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:53
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:50
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 08:53
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 02:02
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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31/03/2023 02:02
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 09/02/2023 23:59.
-
12/03/2023 08:58
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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12/03/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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11/03/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
10/03/2023 09:24
Juntada de intimação
-
03/03/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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26/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 13:30
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
07/08/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
03/08/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 10:30
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 13:01
Juntada de informação
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14/02/2022 17:45
Juntada de informação
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27/05/2021 07:59
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 25/05/2021 23:59.
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22/05/2021 10:10
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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22/05/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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14/05/2021 11:42
Expedição de citação.
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14/05/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2020 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 11:56
Conclusos para despacho
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10/09/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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