TJBA - 8008076-44.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:26
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:59
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
28/01/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 01:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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11/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8008076-44.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Executado: Mayara Mara Alves Soares *21.***.*99-37 Executado: Mayara Mara Alves Soares Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8008076-44.2022.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MAYARA MARA ALVES SOARES *21.***.*99-37, MAYARA MARA ALVES SOARES DESPACHO Vistos, Homologo para que produza seus efeitos legais, a transação celebrada entre as partes por meio da petição de ID Nº 229121029.
Fica suspensa a execução até o cumprimento integral do acordo celebrado, com última parcela prevista pra 12/09/2032, nos termos do art. 922 do CPC.
Findo o prazo acima, intime-se a parte Exequente para manifestar acerca do cumprimento do acordo em 05 (cinco) dias, retornando os autos para extinção, se for o caso.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 1 de novembro de 2022 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
05/12/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 21:39
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/01/2023 20:58
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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01/01/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
04/11/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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31/10/2022 14:53
Conclusos para decisão
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30/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 15:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 07:18
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
30/06/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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27/06/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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