TJBA - 0558649-87.2017.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de GEYZA ROCHA FROES em 12/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 04:42
Decorrido prazo de GEYZA ROCHA FROES em 05/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:54
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2025 22:38
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
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12/04/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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08/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:23
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:37
Juntada de Ofício
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19/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0558649-87.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Geyza Rocha Froes Advogado: Diego Barreto Benevides (OAB:BA33773) Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Advogado: Marcio Jose Santos De Sousa (OAB:BA43761) Requerido: Luiz Marcelo Pereira De Aguiar Terceiro Interessado: Marcelo Andion Arruti Aguiar Terceiro Interessado: M.
L.
R.
F.
A.
Terceiro Interessado: Renata Andion Arruti Terceiro Interessado: Geyza Rocha Froes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0558649-87.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: GEYZA ROCHA FROES Advogado(s): DIEGO BARRETO BENEVIDES registrado(a) civilmente como DIEGO BARRETO BENEVIDES (OAB:BA33773), GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO (OAB:BA27072) REQUERIDO: LUIZ MARCELO PEREIRA DE AGUIAR Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1) Nomeio inventariante dos bens deixados por LUIZ MARCELO PEREIRA DE AGUIAR a requerente GEYZA ROCHA FROES, que deverá prestar compromisso, no prazo de cinco dias, mediante a apresentação de uma cópia assinada da presente decisão, a qual dou força de termo de compromisso.
Deverá a inventariante nomeada bem e fielmente desempenhar o cargo, atuando com zelo e observância das normas legais, inclusive prestar as declarações que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer bens de que venha a ter conhecimento, promovendo todos os atos e termos do inventário, até final de sentença.
Fica vedado ao(à) inventariante praticar, sem expressa autorização judicial, sob pena de nulidade os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio. 2) Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, deverá a Inventariante promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção, observando-se o novo procedimento eletrônico, conforme orientação constante no site da SEFAZ/BA (https://www.sefaz.ba.gov.br/), mediante cadastro de "usuário externo" no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-BAHIA), no endereço eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/. 3) Certifique a Secretaria se houve resposta ao ofício para o consórcio Honda, devendo juntá-la em caso positivo.
Em caso negativo, reitere-se o aludido ofício em todos os seus termos, fazendo constar as advertências legais, na hipótese de descumprimento do quanto determinado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 3 de julho de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 ________________________________________________________________________________________________ GEYZA ROCHA FROES Inventariante -
17/12/2024 17:29
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 03:26
Decorrido prazo de GEYZA ROCHA FROES em 07/08/2024 23:59.
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04/08/2024 04:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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04/08/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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03/07/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 02:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/04/2022 00:00
Documento
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30/09/2021 00:00
Publicação
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28/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2021 00:00
Mero expediente
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09/09/2021 00:00
Petição
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10/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2021 00:00
Petição
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09/08/2021 00:00
Petição
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04/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
04/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/07/2021 00:00
Petição
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30/07/2021 00:00
Petição
-
21/07/2021 00:00
Publicação
-
19/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 00:00
Mero expediente
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19/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2019 00:00
Petição
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16/04/2019 00:00
Petição
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25/08/2018 00:00
Publicação
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23/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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04/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/01/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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11/01/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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10/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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07/12/2017 00:00
Recebimento
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27/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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