TJBA - 8000319-69.2021.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 05:56
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/06/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000319-69.2021.8.05.0068 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coribe Autor: Jezuita Mera Medeiros De Souza Advogado: Hyasmin Alves Viana (OAB:BA56065) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000319-69.2021.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: JEZUITA MERA MEDEIROS DE SOUZA Advogado(s): HYASMIN ALVES VIANA (OAB:BA56065) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) SENTENÇA Vistos, etc.
Os embargos foram interpostos dentro do prazo estabelecido legalmente, sendo, portanto, tempestivo, de modo que os recebo.
De acordo com o 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
Da leitura das razões, a parte embargante busca o reexame da matéria julgada, almejando auferir efeitos modificativos no decisum, por intermédio de embargos declaratórios, o que, todavia, se mostra incabível.
Ademais, é cediço que o julgador não está obrigado a responder todas as questões formuladas pelas partes, bastando que sua decisão esteja fundamentada, como no caso.
Basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e fundamentar o posicionamento do qual se filia, mesmo que não seja o entendimento da parte interessada.
A fundamentação da decisão, contrária aos interesses da parte, não enseja o acolhimento dos embargos de declaração.
Diante do exposto, conheço e REJEITO os embargos de declaração.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CORIBE/BA, 28 de abril de 2023.
Documento datado e assinado pelo (a) Magistrado (a) ao final subscrito (a) -
05/12/2023 18:09
Baixa Definitiva
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05/12/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 18:08
Expedição de intimação.
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05/12/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 20:29
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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02/09/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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10/07/2023 19:21
Decorrido prazo de HYASMIN ALVES VIANA em 01/06/2023 23:59.
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05/07/2023 03:10
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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05/07/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/06/2023 19:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:04
Expedição de intimação.
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02/05/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2023 10:37
Conclusos para decisão
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25/04/2023 08:17
Recebidos os autos
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25/04/2023 08:17
Juntada de despacho
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25/04/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
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24/02/2022 04:43
Decorrido prazo de HYASMIN ALVES VIANA em 21/02/2022 23:59.
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24/02/2022 04:43
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/02/2022 23:59.
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31/01/2022 07:35
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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31/01/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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31/01/2022 07:35
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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31/01/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 08:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 10:45
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2021 21:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
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28/10/2021 13:04
Conclusos para despacho
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27/10/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 05:47
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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27/10/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 05:47
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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27/10/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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06/10/2021 08:51
Desentranhado o documento
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06/10/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2021 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2021 08:06
Conclusos para decisão
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10/09/2021 18:07
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2021 22:28
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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06/09/2021 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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02/09/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 10:12
Juntada de ata da audiência
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02/09/2021 10:10
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2021 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
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02/09/2021 07:49
Juntada de Certidão
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01/09/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2021 13:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2021 01:36
Decorrido prazo de HYASMIN ALVES VIANA em 29/06/2021 23:59.
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03/07/2021 01:33
Decorrido prazo de HYASMIN ALVES VIANA em 29/06/2021 23:59.
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02/07/2021 09:57
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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02/07/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 06:17
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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02/07/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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16/06/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 09:58
Audiência Conciliação designada para 02/09/2021 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
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16/06/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 09:57
Expedição de Ofício.
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16/06/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2021 06:45
Conclusos para decisão
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14/06/2021 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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