TJBA - 8009179-23.2021.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2025 00:40
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
16/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8009179-23.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Raphael Santos Gusmao Advogado: Guilherme Oliveira De Brito (OAB:BA55916) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8009179-23.2021.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A PARTE RÉ: EXECUTADO: RAPHAEL SANTOS GUSMAO
Vistos. 1.- Intime-se a parte executada/excipiente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas da exceção de pré-executividade, conforme previsto no item XV (código 36013) da Tabela de Custas, sob pena de não lhe ser conhecido(a). 2.- Comprovado o recolhimento, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo acima, se manifestar sobre a reportada defesa. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA,17 de dezembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
17/12/2024 15:08
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
08/07/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:56
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
26/04/2024 05:50
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
26/04/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
16/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 03:19
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
23/05/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
16/05/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 19:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:13
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
29/09/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
22/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 09:05
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 08:55
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 14/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:03
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
31/05/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 15:56
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
30/05/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 20:02
Mandado devolvido Negativamente
-
16/11/2021 07:23
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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