TJBA - 8000106-13.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 09:18
Baixa Definitiva
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08/03/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000106-13.2024.8.05.0277 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Xique-xique Exequente: Francisca Alves Cambuy Advogado: Lerroy Barros Tomaz Dos Santos (OAB:BA55884) Advogado: Lara Pinheiro Queiroz (OAB:BA61749) Advogado: Marilia Ferreira Dos Santos (OAB:BA66513) Executado: Enel Brasil S.a Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000106-13.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: FRANCISCA ALVES CAMBUY Advogado(s): LARA PINHEIRO QUEIROZ registrado(a) civilmente como LARA PINHEIRO QUEIROZ (OAB:BA61749), LERROY BARROS TOMAZ DOS SANTOS (OAB:BA55884), MARILIA FERREIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA66513) REU: ENEL BRASIL S.A Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A) DESPACHO Intime-se a parte requerida para que promova o pagamento do valor da condenação, conforme informado pelo credor na petição de Id nº 454172630 e nos cálculos seguintes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrendo-se o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Não efetuado o pagamento, e transcorrido o in albis o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para que postule o que entender de direito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
18/12/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 03:11
Decorrido prazo de LARA PINHEIRO QUEIROZ em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:24
Decorrido prazo de LERROY BARROS TOMAZ DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:24
Decorrido prazo de MARILIA FERREIRA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 19:58
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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28/06/2024 19:57
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
28/06/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 11:38
Expedição de citação.
-
14/06/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 14:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/03/2024 14:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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27/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LERROY BARROS TOMAZ DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARILIA FERREIRA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LARA PINHEIRO QUEIROZ em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:39
Expedição de citação.
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08/02/2024 21:40
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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08/02/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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08/02/2024 21:40
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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08/02/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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08/02/2024 21:40
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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08/02/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:10
Expedição de citação.
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05/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:49
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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