TJBA - 8029294-60.2024.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 04:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:02
Expedição de E-Carta.
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21/03/2025 13:34
Juntada de informação
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21/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8029294-60.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Flavia Araujo Amorim Santos Advogado: Robson Silva Peixinho (OAB:BA59558) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8029294-60.2024.8.05.0080 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FLAVIA ARAUJO AMORIM SANTOS Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Com referência ao requerimento das benesses da Assistência Judiciária Gratuita, determino a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômica alegada, colacionando aos autos os seguintes documentos: A última declaração de ajuste anual com a Receita Federal, devendo a declaração ser completa, podendo a parte, querendo, colocar o documento em segredo de justiça.
Os três últimos contracheques (se houver vínculo); Os três últimos extratos de conta bancária; Ou recolha custas no mesmo prazo sob pena de cancelamento da distribuição.
Com manifestação ou transcorrido o prazo inerte, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
03/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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