TJBA - 8004672-79.2020.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 8004672-79.2020.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Camaçari Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Denailson Dos Santos De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8004672-79.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) REU: DENAILSON DOS SANTOS DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de DENAILSON DOS SANTOS DE JESUS.
A sentença de ID 455658389 julga extinto o processo sem julgamento de mérito em razão da inépcia da petição inicial.
Embargos de declaração em ID 410505069, alegando omissão na decisão, haja vista não analisar o pedido de uso dos sistemas auxiliares de justiça a fim de localizar o endereço do réu.
Certidão de tempestividade em ID 457390639. É o relatório, decido.
O art.1.022 do Código de Processo Civil delineia quais as hipóteses para a oposição do recurso horizontal de embargos de declaração, sendo: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Da análise dos autos verifico que houve diversas tentativas de citação e apreensão do bem, todas negativas, uma vez que o mandado de Busca e Apreensão deixou de ser devidamente cumprido em razão de não localizar o requerido no endereço indicado (ID 425261155), em razão da inércia do requerente(ID 450832688).
Verifico ainda que já se passaram mais de 4 anos da propositura da ação sem que o requerente indicasse um endereço válido para a citação do réu.
Portanto, apesar das diversas tentativas de citação e cumprimento da liminar, todas restaram infrutíferas.
Assim, conheço dos embargos em razão da sua tempestividade para rejeitá-los MANTENDO a sentença de ID 455658389 em seus próprios fundamentos.
Caso alguma das partes apresente embargos de declaração com efeito modificativo, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta, no prazo de 5 dias, observado o presente no Art. 1023, CPC.
Atente-se que com a resposta, deverão os autos retornar conclusos em seguida.
Caso alguma das partes apresente recurso de apelação, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta. 15 dias.
Constando os autos já com a apelação e a resposta ao recurso e não havendo outras providências a serem adotadas por este Juízo, deixo determinada desde logo a remessa destes autos ao TJBA para apreciar o recurso de apelação.
Decorrido o prazo de publicação desta sentença sem a interposição de recurso, determino desde já ao Cartório que certifique o trânsito em julgado.
Transitado em julgado e não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos.
Rememoro ao Cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 12 de setembro de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO tr -
11/12/2024 11:54
Baixa Definitiva
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11/12/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
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12/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 04:47
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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26/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:52
Indeferida a petição inicial
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26/07/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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10/05/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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10/04/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 19:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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22/01/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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16/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 16:33
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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16/09/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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11/09/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:39
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
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27/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 11:03
Expedição de citação.
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12/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 03:26
Mandado devolvido Negativamente
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11/07/2022 10:09
Expedição de citação.
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08/07/2022 14:45
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 14:45
Expedição de Ofício.
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08/07/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/05/2022 00:34
Mandado devolvido Negativamente
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30/03/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 21:01
Expedição de Ofício.
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10/11/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 13/08/2021 23:59.
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28/07/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 19:37
Publicado Despacho em 21/07/2021.
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23/07/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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20/07/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 13:55
Conclusos para decisão
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01/07/2021 10:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 30/06/2021 23:59.
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08/06/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 14:19
Publicado Decisão em 02/06/2021.
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08/06/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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01/06/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 19/11/2020 23:59.
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31/05/2021 23:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2020.
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31/05/2021 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 12:57
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2021 21:47
Conclusos para despacho
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11/03/2021 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2021 20:45
Conclusos para decisão
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14/01/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/12/2020 19:03
Mandado devolvido Negativamente
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07/12/2020 12:01
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/11/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 09:33
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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24/10/2020 14:50
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2020 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2020 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2020 09:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/10/2020 12:23
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2020 16:07
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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