TJBA - 8027636-20.2019.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:57
Decorrido prazo de LIVIA PORTUGAL VILAS BOAS em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:17
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2025 16:12
Expedição de sentença.
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26/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:46
Decorrido prazo de LIVIA PORTUGAL VILAS BOAS em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8027636-20.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Livia Portugal Vilas Boas Advogado: Michel Andrade Dos Santos Silva (OAB:BA53579) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8027636-20.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: LIVIA PORTUGAL VILAS BOAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos....
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes LIVIA PORTUGAL VILAS BOAS, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 89.048,64 (oitenta e nove mil quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) a título de principal e R$ 8.525,72 (oito mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos) referente aos honorários advocatícios, conforme ID 441463682.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 460810469). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 441463682, quais sejam, R$ 89.048,64 (oitenta e nove mil quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) a título de principal e R$ 8.525,72 (oito mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos) referente aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Ainda, defiro o pedido formulado, autorizando o destaque dos honorários contratuais no percentual ajustado (30 %), conforme contrato juntado aos autos no Id 299035669.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 8 de outubro de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
11/12/2024 11:58
Expedição de sentença.
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08/10/2024 17:55
Expedição de despacho.
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08/10/2024 17:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/10/2024 05:49
Decorrido prazo de LIVIA PORTUGAL VILAS BOAS em 27/08/2024 23:59.
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03/10/2024 05:01
Decorrido prazo de LIVIA PORTUGAL VILAS BOAS em 29/08/2024 23:59.
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02/10/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 04:05
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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27/08/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:15
Expedição de despacho.
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02/05/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:20
Processo Desarquivado
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29/04/2024 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:41
Baixa Definitiva
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04/11/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2021 23:59.
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10/06/2021 04:18
Decorrido prazo de LIVIA PORTUGAL VILAS BOAS em 09/06/2021 23:59.
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02/06/2021 03:44
Decorrido prazo de LIVIA PORTUGAL VILAS BOAS em 01/06/2021 23:59.
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14/05/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 21:32
Publicado Sentença em 10/05/2021.
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11/05/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 09:00
Expedição de sentença.
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07/05/2021 08:59
Expedição de sentença.
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14/03/2021 07:28
Expedição de ato ordinatório.
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14/03/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2021 07:28
Julgado procedente o pedido
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19/10/2020 21:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2020 23:59:59.
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28/09/2020 17:13
Conclusos para julgamento
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26/03/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 12:38
Juntada de Certidão
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23/03/2020 04:14
Decorrido prazo de LIVIA PORTUGAL VILAS BOAS em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:44
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2020.
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08/02/2020 16:48
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
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07/02/2020 15:44
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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07/02/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
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20/01/2020 12:26
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/12/2019 23:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2019 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2019 23:59:59.
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10/09/2019 10:55
Decorrido prazo de LIVIA PORTUGAL VILAS BOAS em 22/08/2019 23:59:59.
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02/09/2019 01:03
Decorrido prazo de LIVIA PORTUGAL VILAS BOAS em 30/08/2019 23:59:59.
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02/09/2019 00:52
Publicado Decisão em 14/08/2019.
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13/08/2019 15:11
Expedição de decisão.
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13/08/2019 15:11
Expedição de decisão.
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08/08/2019 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2019 19:06
Conclusos para decisão
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28/07/2019 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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