TJBA - 8003813-29.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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13/03/2025 20:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2025 21:44
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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23/02/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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31/01/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 17:52
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA em 24/01/2025 23:59.
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20/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:30
Expedição de intimação.
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18/12/2024 15:39
Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8003813-29.2024.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Requerente: Edelmeire Santos Silva Advogado: Jessica Cambui Silva De Lima (OAB:BA50869) Requerido: Uniao Medica - Cooperativa De Trabalho Medico De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003813-29.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: EDELMEIRE SANTOS SILVA Advogado(s): JESSICA CAMBUI SILVA DE LIMA (OAB:BA50869) REQUERIDO: UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 01.
DEFIRO, inicialmente, a gratuidade de Justiça, bem como a prioridade na tramitação postulada pela Autora.
ANOTE-SE. 02.
No mais, INTIME-SE o Plano de Saúde demandado, para que, no prazo legal de 72 horas, se manifeste acerca dos pedidos liminares formulados nos autos. 03.
Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, torne-me os autos conclusos para análise do pedido liminar e adoção das medidas legais aplicáveis na espécie. 04.
Publique-se.
Compra-se COM URGÊNCIA.
POÇÕES/BA, 10 de dezembro de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
11/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:32
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a EDELMEIRE SANTOS SILVA - CPF: *19.***.*99-20 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 21:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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