TJBA - 8002536-08.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:49
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:48
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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23/06/2025 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 08:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/02/2025 20:50
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/02/2025 11:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:55
Juntada de contestação
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10/02/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8002536-08.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Osnir Alves Conceicao Advogado: Osnir Alves Conceicao (OAB:BA77776) Reu: Mesas E Cadeiras Sorocaba Ltda Intimação: Processo n.º 8002536-08.2024.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 11/02/2025, às 11:10, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960.
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n.º 9.099/95).
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.
Paripiranga/Bahia, 17 de dezembro de 2024.
Grace Emanuelle Santos Neves -
17/12/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:56
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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