TJBA - 8000164-54.2020.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 06:18
Baixa Definitiva
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19/06/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 06:18
Processo Desarquivado
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26/05/2024 22:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:10
Decorrido prazo de DELCINO LUIZ DO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:55
Baixa Definitiva
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08/05/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 12:19
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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19/04/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:20
Expedição de sentença.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000164-54.2020.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Delcino Luiz Do Nascimento Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) Advogado: Lauro Carvalho Porto Junior (OAB:SE13350) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Mariana Sandes Vieira Leite (OAB:SE9126) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000164-54.2020.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: DELCINO LUIZ DO NASCIMENTO Advogado(s): Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579), LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR (OAB:SE13350) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Lei 9.099/95 Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC.
DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO para a data de 17/08/2023, às 14h30min, a ser realizada de forma híbrida, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Sento Sé - BA e na Sala Virtual acessível por meio do link https://guest.lifesizecloud.com/5711806 ou do aplicativo Lifesize, intimando-se as partes para comparecimento ao ato, de forma presencial ou remota, em observância ao Ato Normativo nº 01, de 14 de janeiro de 2022, publicado no DJe de 17/01/2022.
Acesso à sala virtual poderá ser realizado a partir de qualquer dispositivo com acesso à que internet conte com câmera e microfone (computador, notebook, tablet, smartphone etc.), devendo ser observadas as seguintes recomendações: (i) o acesso à sala por meio de navegador independe da instalação de qualquer aplicativo, recomendando-se o uso do Google Chrome; e (ii) para acesso pelo aplicativo Lifesize, é necessária a sua instalação e, em seguida, deverá ser informado o seguinte número da sala (extensão): 507853.
Caso os participantes da audiência desejem participar do ato na forma presencial, deverão observar os requisitos previstos no Ato Normativo Conjunto n. 41/2021, apresentando comprovante de vacinação contra COVID-19, e de outros atos normativos que venham a ser editados regulamentando a atividade presencial, até a data da audiência.
Cite-se o réu, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do NCPC).
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum.
A Secretaria deverá providenciar a citação do réu, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695 § 2º do CPC), observando-se o disposto no artigo 247 do CPC quanto ao procedimento.
Demais expedientes necessários.
Sento-sé/BA, 10 de abril de 2023 AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO Juiz de Direito -
05/12/2023 18:49
Expedição de intimação.
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05/12/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 18:48
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
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19/08/2023 21:09
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:21
Decorrido prazo de LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
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17/08/2023 15:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/08/2023 23:59.
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17/08/2023 14:44
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 17/08/2023 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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17/08/2023 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
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01/07/2023 11:56
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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01/07/2023 03:52
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 12:27
Expedição de intimação.
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29/06/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:11
Audiência Audiência CEJUSC designada para 17/08/2023 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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12/04/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:17
Conclusos para despacho
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07/07/2022 04:09
Decorrido prazo de LAURO CARVALHO PORTO JUNIOR em 05/07/2022 23:59.
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04/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 10:18
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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12/06/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 19:34
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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09/06/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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06/06/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 09:45
Conclusos para despacho
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25/03/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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