TJBA - 8003888-30.2024.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:41
Expedição de intimação.
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10/06/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:53
Expedição de intimação.
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05/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:53
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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15/04/2025 19:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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11/04/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8003888-30.2024.8.05.0244 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Edmilson De Moura Oliveira Advogado: Edmilson De Moura Oliveira (OAB:BA45453) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003888-30.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: EDMILSON DE MOURA OLIVEIRA Advogado(s): EDMILSON DE MOURA OLIVEIRA (OAB:BA45453) REQUERIDO: SECRETARIA ESTADO BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução ajuizado em desfavor o Estado da Bahia, atinente a honorários conferidos a(o) defensor(a) dativo(a), fixados em razão de atuação em processo criminal na Vara Crime da Comarca de Itiúba - BA.
Nos termos do art. 535 do CPC, INTIME-SE o ESTADO DA BAHIA, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, ou, desde já, efetivar o cumprimento da obrigação, cientificando-o de que não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da parte Executada, observar-se-ão as providências relativas à expedição de precatório/RPV.
Em caso de impugnação, intime-se o Exequente para manifestação e atualização dos valores para a data corrente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Atribuo ao ato, força de mandado/ carta/ ofício.
Senhor do Bonfim/BA, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente – art. 1o, § 2o, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Pedro Praciano Pinheiro Juiz de Direito Designado -
17/12/2024 15:20
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/01/2025 15:00 em/para 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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27/11/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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