TJBA - 8152973-14.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:29
Expedição de despacho.
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11/02/2025 12:43
Expedição de sentença.
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11/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8152973-14.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Paulo Marcos Dos Santos Libanio Advogado: Paulo Marcos Dos Santos Libanio (OAB:BA38927) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8152973-14.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: PAULO MARCOS DOS SANTOS LIBANIO Advogado(s): PAULO MARCOS DOS SANTOS LIBANIO (OAB:BA38927) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, ajuizada pelo procedimento especial definido pela Lei n.º 12.153/2009, em que contendem as partes acima descritas, todas qualificadas nos autos.
Em suma, a parte autora alega que experimentou dano de natureza material e moral em razão de um acidente de trânsito, causado por um motorista de ônibus da empresa CONCESSIONÁRIA SALVADOR NORTE SPE S/A, que teria danificado o seu veículo.
Citado, o acionado apresentou contestação.
Dispensada a audiência de conciliação a pedido das partes.
Voltaram os autos conclusos. É o relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 162 do Fonaje.
Decido.
Inicialmente, em relação à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo município de Salvador, tenho que, realmente, há procedência na alegação.
Ainda que o Município de Salvador exercesse intervenção no transporte público coletivo no período em que ocorreu o sinistro, tal ato não transfere ao poder interventor a responsabilidade pelos atos praticados pela empresa concessionária, a qual se revela a parte legítima para responder pelos danos causados em razão do fato narrado.
Assim, acolho preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do MUNICÍPIO DE SALVADOR e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
O acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
11/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:44
Expedição de sentença.
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11/12/2024 11:00
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 19:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 04:01
Decorrido prazo de PAULO MARCOS DOS SANTOS LIBANIO em 06/06/2023 23:59.
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26/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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26/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 15:42
Expedição de citação.
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17/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 03:11
Conclusos para despacho
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14/10/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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